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Nova lei garante atendimento rápido para pacientes com Dermatite Atópica no Pará

O Governo do Estado do Pará sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica.

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O Governo do Estado do Pará sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica
O Governo do Estado do Pará sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica

O Governo do Estado do Pará sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da dermatite atópica no âmbito da rede pública de saúde, voltada especialmente ao atendimento de pessoas com doenças crônicas.

A iniciativa visa garantir atendimento ágil e qualificado aos pacientes, com foco na prevenção de agravamentos, melhoria da qualidade de vida e redução de comorbidades relacionadas à doença.

Atendimento garantido em até 60 dias

Conforme a nova lei:

  • A consulta com dermatologista especializado deverá ser realizada em até 60 dias após a requisição;
  • O início do tratamento deverá ocorrer em até 30 dias após o diagnóstico.

Além disso, teleconsultorias e equipes da Estratégia de Saúde da Família também serão envolvidas no apoio ao diagnóstico e tratamento precoce nas Unidades Básicas de Saúde.

Objetivos da Política Estadual

Entre os principais objetivos da nova política estão:

  • Reduzir os impactos físicos, emocionais e sociais causados pela dermatite atópica;
  • Promover diagnóstico precoce, tratamento efetivo e cuidados paliativos;
  • Oferecer informações claras à população sobre prevenção e controle da doença.

Diretrizes da política

A nova legislação define diversas diretrizes para fortalecer a resposta do SUS à dermatite atópica no Pará. Entre elas:

  • Incentivar a criação de Centros de Referência com equipes multiprofissionais;
  • Capacitar médicos da atenção básica, com foco na detecção precoce e tratamento da doença;
  • Utilizar dados epidemiológicos para planejar e avaliar ações;
  • Garantir acesso rápido ao atendimento especializado;
  • Combater o preconceito e o impacto psicológico associado à condição;
  • Apoiar o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias na área.

A atuação deverá respeitar os protocolos da Sociedade Brasileira de Dermatologia e as Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

A responsabilidade pela organização dos serviços será dos gestores do SUS, conforme competência e pactuações locais.

Vigência

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, em 16 de maio de 2025.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.