
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu prorrogar o funcionamento do Aterro Sanitário de Marituba até 30 de junho de 2027. A medida consta em decisão proferida na terça-feira (30) pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa, relator de agravo de instrumento em tramitação na 2ª Turma de Direito Público, que homologou acordo firmado entre Ciclus Amazônia S.A., Guamá Tratamento de Resíduos Ltda., Estado do Pará e os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba.
Com a decisão, os resíduos sólidos dessas três cidades da Região Metropolitana de Belém continuarão sendo destinados ao Aterro de Marituba. A empresa Guamá se comprometeu a manter o recebimento e o tratamento do material descarregado pela Ciclus, observadas todas as exigências legais, ambientais e técnicas.
Além da prorrogação, o Judiciário determinou a calendarização obrigatória dos processos de licenciamento ambiental para a implantação dos novos aterros sanitários projetados nos municípios de Acará e Bujaru. O cronograma deverá avançar de forma concomitante ao período de funcionamento do aterro de Marituba.
O relator homologou a transação com efeitos imediatos, mas excluiu as cláusulas financeiras que condicionavam obrigações à renegociação da contraprestação mensal do contrato de concessão entre a Ciclus e o Município de Belém. Segundo o magistrado, esses pontos não poderiam ser analisados naquele momento processual.
Na fundamentação, a decisão destaca que a coleta e destinação de resíduos sólidos é serviço público essencial, que não pode ser interrompido, e que não há alternativa imediata viável para a Região Metropolitana de Belém. O desembargador ressaltou ainda a necessidade de preservar o interesse público para evitar riscos sanitários, ambientais e sociais.
O TJPA também determinou o cumprimento integral do cronograma de licenciamento dos novos aterros, fixou responsabilidades a servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e a equipes técnicas das empresas envolvidas, além de aplicar multa de R$ 10 mil a cada parte pelo descumprimento de acordos anteriores.
O descumprimento das determinações judiciais poderá gerar responsabilização administrativa, civil e penal. Para acompanhar a execução do acordo e a evolução dos licenciamentos, foi marcada reunião presencial no dia 12 de janeiro de 2026, na sede do TJPA, com participação de técnicos da Semas, do Ministério Público, das empresas e da consultoria judicial.