Decisão judicial determinou a suspensão imediata das atividades do hotel em São Sebastião da Boa Vista após pedido do MPPA. Foto: Mauro Veloso
Decisão judicial determinou a suspensão imediata das atividades do hotel em São Sebastião da Boa Vista após pedido do MPPA. Foto: Mauro Veloso

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Pará e determinou a suspensão das atividades de hospedagem de um hotel localizado no município de São Sebastião da Boa Vista, no arquipélago do Marajó.

A medida foi adotada após a constatação da hospedagem irregular de uma adolescente de 14 anos, que estava desacompanhada e sem autorização por escrito dos pais ou responsável legal, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A atuação do MPPA teve início após diligências da Polícia Civil para localizar a adolescente, que estava desaparecida havia cerca de uma semana.

Durante as buscas, foi identificado que ela estava hospedada no estabelecimento. No quarto utilizado, foram encontrados pertences pessoais da jovem e bebidas alcoólicas, situação considerada incompatível com o dever legal de proteção integral à criança e ao adolescente. Em meio à fiscalização também foi solicitado o alvará de funcionamento do hotel, sendo apresentado documento vencido desde 2023, o que caracteriza funcionamento irregular.

Ação do Ministério Público

Diante dos fatos, o Ministério Público ajuizou ação requerendo a apuração de infração administrativa e a interdição imediata do estabelecimento até a regularização da licença de funcionamento e a adoção de medidas de controle, como o cadastro formal de entrada e permanência de crianças e adolescentes.

Em decisão proferida sob segredo de justiça, o Judiciário determinou a suspensão das atividades de hospedagem até a apresentação de alvará válido e a comprovação do cumprimento das exigências legais, fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.

A Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista seguirá acompanhando o caso para garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e o cumprimento da legislação vigente.

Carol Menezes

Repórter

Graduada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade da Amazônia (Unama) desde 2007. É natural de Belém (PA) e repórter do jornal Diário do Pará desde 2013. Atua em cobertura nas editorias de Cidades, Política, Economia e Cultura. Desde 2020 também redige a coluna Linha Direta, seguinte ao Repórter Diário, de terça a domingo. Prêmio Fiepa 2016 de Melhor Repórter de Jornalismo Impresso.

Graduada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade da Amazônia (Unama) desde 2007. É natural de Belém (PA) e repórter do jornal Diário do Pará desde 2013. Atua em cobertura nas editorias de Cidades, Política, Economia e Cultura. Desde 2020 também redige a coluna Linha Direta, seguinte ao Repórter Diário, de terça a domingo. Prêmio Fiepa 2016 de Melhor Repórter de Jornalismo Impresso.