Tribunal Superior do Trabalho decidiu sobre  a legalidade da greve dos Correios
Tribunal Superior do Trabalho decidiu sobre a legalidade da greve dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou legal a greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e, ao mesmo tempo, autorizou as empresas a descontar os dias não trabalhados dos grevistas, em decisão que equilibra o reconhecimento do direito de paralisação com o poder diretivo da empresa sobre a remuneração dos empregados durante o movimento grevista.

Os ministros da Corte analisaram os autos e identificaram que a paralisação atendia aos requisitos legais para ser considerada legítima, incluindo a comunicação formal e a observância de normas específicas relativas a greves em serviços públicos e empresas estatais.

A decisão, porém, especificou que a empresa postal pode aplicar o desconto dos dias parados na folha de pagamento, uma vez que a legislação trabalhista resguarda esse procedimento diante de ausência de prestação de serviços durante a greve.

Decisão reconhece movimento grevista

Especialistas trabalhistas avaliam que a decisão do TST mantém a tradição jurisprudencial de reconhecer movimentos grevistas desde que cumpridos os requisitos legais, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia empresarial para gerir a remuneração de seus empregados nos dias em que estes não prestam serviços. A medida deve ser incorporada às negociações em curso com o sindicato da categoria.

A definição do TST pode influenciar outros casos de paralisação em empresas públicas ou controladas pelo Estado, ao reafirmar critérios e limites para o reconhecimento de greves e a aplicação de descontos salariais, sendo um marco relevante para o direito coletivo do trabalho no País.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.