
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou legal a greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e, ao mesmo tempo, autorizou as empresas a descontar os dias não trabalhados dos grevistas, em decisão que equilibra o reconhecimento do direito de paralisação com o poder diretivo da empresa sobre a remuneração dos empregados durante o movimento grevista.
Os ministros da Corte analisaram os autos e identificaram que a paralisação atendia aos requisitos legais para ser considerada legítima, incluindo a comunicação formal e a observância de normas específicas relativas a greves em serviços públicos e empresas estatais.
A decisão, porém, especificou que a empresa postal pode aplicar o desconto dos dias parados na folha de pagamento, uma vez que a legislação trabalhista resguarda esse procedimento diante de ausência de prestação de serviços durante a greve.
Decisão reconhece movimento grevista
Especialistas trabalhistas avaliam que a decisão do TST mantém a tradição jurisprudencial de reconhecer movimentos grevistas desde que cumpridos os requisitos legais, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia empresarial para gerir a remuneração de seus empregados nos dias em que estes não prestam serviços. A medida deve ser incorporada às negociações em curso com o sindicato da categoria.
A definição do TST pode influenciar outros casos de paralisação em empresas públicas ou controladas pelo Estado, ao reafirmar critérios e limites para o reconhecimento de greves e a aplicação de descontos salariais, sendo um marco relevante para o direito coletivo do trabalho no País.