Ministros do TSE durante sessão que confirmou o mandato do prefeito de Prainha.
Ministros do TSE durante sessão que confirmou o mandato do prefeito de Prainha.

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, nesta quinta-feira (4), o mandato do prefeito de Prainha, Gandor Calil Hage Neto, eleito nas eleições municipais de 2024. O Plenário rejeitou recurso que buscava torná-lo inelegível, mantendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que já havia deferido sua candidatura.

A contestação se baseava em supostas irregularidades em prestações de contas relacionadas ao período em que Gandor Calil administrou o município de Almeirim entre 2005 e 2008. O Tribunal de Contas da União, no entanto, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, inviabilizando qualquer sanção relacionada ao caso. Com isso, o TSE descartou a aplicação da alínea g da Lei Complementar 64/1990, que impede a candidatura de gestores com contas rejeitadas por ato doloso de improbidade.

Sem fundamento jurídico para afastar mandato

Ao acompanhar integralmente o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os demais ministros destacaram que, diante da prescrição reconhecida pelo órgão competente, não há fundamento jurídico para afastar o mandato já validado pelo eleitorado e pelo TRE do Pará. A decisão consolida a permanência do prefeito à frente do município e encerra a disputa judicial sobre sua elegibilidade.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.