
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, nesta quinta-feira (4), o mandato do prefeito de Prainha, Gandor Calil Hage Neto, eleito nas eleições municipais de 2024. O Plenário rejeitou recurso que buscava torná-lo inelegível, mantendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que já havia deferido sua candidatura.
A contestação se baseava em supostas irregularidades em prestações de contas relacionadas ao período em que Gandor Calil administrou o município de Almeirim entre 2005 e 2008. O Tribunal de Contas da União, no entanto, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, inviabilizando qualquer sanção relacionada ao caso. Com isso, o TSE descartou a aplicação da alínea g da Lei Complementar 64/1990, que impede a candidatura de gestores com contas rejeitadas por ato doloso de improbidade.
Sem fundamento jurídico para afastar mandato
Ao acompanhar integralmente o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os demais ministros destacaram que, diante da prescrição reconhecida pelo órgão competente, não há fundamento jurídico para afastar o mandato já validado pelo eleitorado e pelo TRE do Pará. A decisão consolida a permanência do prefeito à frente do município e encerra a disputa judicial sobre sua elegibilidade.