A suposta “súmula” atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi apresentada como argumento para questionar um laudo de perícia médica no processo.
A suposta “súmula” atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi apresentada como argumento para questionar um laudo de perícia médica no processo.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmou por unanimidade a aplicação de multa ao advogado de um trabalhador por litigância de má-fé, após ele ter citado uma súmula inexistente, gerada por ferramenta de inteligência artificial.

A suposta “súmula” atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi apresentada como argumento para questionar um laudo de perícia médica no processo. O relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, ressaltou que não se tratou de mero erro de digitação ou numeração, mas de criação de conteúdo jurídico inexistente, com potencial de induzir o juízo a erro.

Sendo usado recurso de IA pelo advogado, o tribunal deixou claro que a responsabilidade pelo conteúdo apresentado em juízo permanece com quem assina a peça, conforme destacou o magistrado.

Com base no artigo 793-B, incisos II e V, da CLT, foi mantida a multa de R$ 1.200, a qual será descontada de eventual crédito do trabalhador e revertida à parte contrária.

O caso alerta para a necessidade de que advogados verifiquem cuidadosamente informações, especialmente quando utilizam ferramentas de inteligência artificial para produção de textos jurídicos — negligência ou má-fé podem implicar sanções graves.

Editado por Débora Costa

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.