Justiça mantém condenação de supermercado por venda de carne imprópria para consumo em Minas Gerais
Justiça mantém condenação de supermercado por venda de carne imprópria para consumo em Minas Gerais

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou um supermercado de Varginha, no Sul de Minas, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um consumidor após a venda de carne estragada considerada imprópria para consumo, confirmando decisão da 1ª Vara Cível da comarca local. O caso ocorreu em fevereiro de 2025, quando o cliente adquiriu um pernil sem osso e, depois de consumi-lo, apresentou quadro de intoxicação alimentar confirmado por atendimento médico como causado por bactéria.

Segundo os autos, o consumidor registrou reclamação na Vigilância Sanitária municipal, anexou a embalagem e parte da carne suspeita de estar deteriorada e ajuizou ação pedindo reparação pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais. Na primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito do autor à indenização, e o supermercado recorreu alegando falta de prova idônea da ingestão do produto estragado e da relação causal entre o consumo e os sintomas apresentados, sugerindo que o mal-estar poderia ter origem em outros alimentos, reações alérgicas ou viroses.

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou os argumentos da defesa e afirmou que o conjunto probatório — que incluiu comprovante de compra, laudo médico com diagnóstico de intoxicação alimentar bacteriana, protocolo de denúncia à Vigilância Sanitária e fotografias do produto — foi suficiente para caracterizar ato ilícito por parte do supermercado e justificar a indenização por dano moral decorrente da exposição da saúde do consumidor ao risco. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 13ª Câmara Cível.

Editado por Luiz Octávio Lucas

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.