
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou um supermercado de Varginha, no Sul de Minas, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um consumidor após a venda de carne estragada considerada imprópria para consumo, confirmando decisão da 1ª Vara Cível da comarca local. O caso ocorreu em fevereiro de 2025, quando o cliente adquiriu um pernil sem osso e, depois de consumi-lo, apresentou quadro de intoxicação alimentar confirmado por atendimento médico como causado por bactéria.
Segundo os autos, o consumidor registrou reclamação na Vigilância Sanitária municipal, anexou a embalagem e parte da carne suspeita de estar deteriorada e ajuizou ação pedindo reparação pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais. Na primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito do autor à indenização, e o supermercado recorreu alegando falta de prova idônea da ingestão do produto estragado e da relação causal entre o consumo e os sintomas apresentados, sugerindo que o mal-estar poderia ter origem em outros alimentos, reações alérgicas ou viroses.
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou os argumentos da defesa e afirmou que o conjunto probatório — que incluiu comprovante de compra, laudo médico com diagnóstico de intoxicação alimentar bacteriana, protocolo de denúncia à Vigilância Sanitária e fotografias do produto — foi suficiente para caracterizar ato ilícito por parte do supermercado e justificar a indenização por dano moral decorrente da exposição da saúde do consumidor ao risco. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 13ª Câmara Cível.
Editado por Luiz Octávio Lucas