
Uma rede de supermercados do Rio Rande do Sul foi condenada pela Justiça por promover discriminação contra um cliente em razão de sua orientação sexual, configurando violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e ao Estatuto da Igualdade Racial e do Código de Defesa do Consumidor, que proíbem práticas discriminatórias no atendimento ao público.
Em sua decisão, o tribunal destacou que a conduta da empresa — que incluiu xingamentos, tratamento ofensivo e recusa injustificada em prestar serviços iguais aos demais consumidores — feriu direitos fundamentais e gerou abalo moral à vítima, cabendo, portanto, a devida reparação por danos.
“Mal entendido isolado” é refutado
O caso teve origem em atendimento a um cliente que relatou ter sido alvo de críticas homofóbicas por funcionários do estabelecimento enquanto realizava compras, além de ter sofrido recusa em serviços internos sob pretextos discriminatórios.
A defesa do supermercado tentou argumentar que se tratou de mal-entendido isolado, sem política institucional discriminatória, mas o tribunal entendeu que o conjunto probatório — incluindo depoimentos, imagens e testemunhas — demonstrou que houve tratamento diferenciado e ofensivo motivado pela orientação sexual do cliente, o que não pode ser tolerado no ambiente de consumo.
Legislação e Decisões Judiciais
Pelas regras brasileiras, práticas discriminatórias em estabelecimentos comerciais são expressamente proibidas pela Constituição e por leis específicas que garantem igualdade de tratamento independentemente de raça, gênero, orientação sexual, religião ou qualquer outra condição, e decisões como essa reforçam o entendimento de que empresas devem adotar medidas de treinamento, supervisão e políticas de inclusão para evitar situações semelhantes.
A sentença determina ainda o pagamento de indenização por danos morais à vítima e a implementação de ações de formação de funcionários em direitos humanos e atendimento igualitário, com monitoramento judicial para assegurar que a conduta discriminatória não se repita.