
A 4ª turma do STJ condenou uma associação residencial que impunha restrições de acesso a moradores não associados dentro do próprio loteamento, entendimento de que tal prática violou direitos de personalidade ao dificultar o ingresso dos proprietários em suas casas e o recebimento de visitas.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, considerou configurado dano moral e fixou indenização de R$ 5 mil a cada autor, com correção monetária e juros legais. Segundo a ação, a entidade condicionava a entrada de entregadores, visitantes e prestadores de serviço e exigia que moradores não associados se submetessem a procedimentos mais rigorosos — em contraste com o tratamento dispensado a associados.
A ministra lembrou que, conforme a Lei 6.766/79 (arts. 2º e 22), as áreas de circulação de loteamentos são públicas mesmo em caso de controle de acesso, o que impede vedação generalizada ao ingresso de terceiros identificados pelos moradores.
Decisão anula diferença de acesso entre associados e não associados
A decisão anulou qualquer diferenciação entre associados e não associados para fins de acesso, determinando que todos os proprietários devem ter direito a cadastro e cartão de acesso sob os mesmos critérios.
O acórdão também reafirmou que o impedimento repetido de entrada ou de acesso a entregas e visitas ultrapassa mero aborrecimento cotidiano e configura ofensa injustificada à posse e ao direito de ir e vir.
Para a corte, a restrição tinha o objetivo velado de compelir a adesão à associação, prática considerada “absurdamente desarrazoada” por um dos ministros, que criticou a conduta como discriminatória e incompatível com a segurança.