STJ pune associação que barrava moradores em loteamento próprio

A 4ª turma do STJ condenou uma associação residencial que impunha restrições de acesso a moradores não associados dentro do próprio loteamento, entendimento de que tal prática violou direitos de personalidade ao dificultar o ingresso dos proprietários em suas casas e o recebimento de visitas.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, considerou configurado dano moral e fixou indenização de R$ 5 mil a cada autor, com correção monetária e juros legais. Segundo a ação, a entidade condicionava a entrada de entregadores, visitantes e prestadores de serviço e exigia que moradores não associados se submetessem a procedimentos mais rigorosos — em contraste com o tratamento dispensado a associados.

A ministra lembrou que, conforme a Lei 6.766/79 (arts. 2º e 22), as áreas de circulação de loteamentos são públicas mesmo em caso de controle de acesso, o que impede vedação generalizada ao ingresso de terceiros identificados pelos moradores.

Decisão anula diferença de acesso entre associados e não associados

A decisão anulou qualquer diferenciação entre associados e não associados para fins de acesso, determinando que todos os proprietários devem ter direito a cadastro e cartão de acesso sob os mesmos critérios.

O acórdão também reafirmou que o impedimento repetido de entrada ou de acesso a entregas e visitas ultrapassa mero aborrecimento cotidiano e configura ofensa injustificada à posse e ao direito de ir e vir.

Para a corte, a restrição tinha o objetivo velado de compelir a adesão à associação, prática considerada “absurdamente desarrazoada” por um dos ministros, que criticou a conduta como discriminatória e incompatível com a segurança.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.