A Polícia Federal encontrou novas minutas de votos de ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em análises de aparelhos apreendidos nas investigações que apuram suspeitas de um esquema de venda de decisões judiciais na corte.
A decisão do STJ suspende os efeitos de despacho proferido em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um ex-aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente ocorrido dentro da instituição, quando tinha 14 anos. O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

Ao reformar parcialmente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o STJ reafirmou o entendimento de que, quando o dano ocorre em idade escolar, deve ser presumida a limitação ou perda da capacidade de trabalho futura, o que autoriza a concessão de pensão vitalícia.

O caso teve origem em um acidente em sala de aula, quando uma colega arremessou uma lapiseira que atingiu o olho do estudante, causando lesão permanente. Em primeira instância, o juízo reconheceu a omissão da escola, destacando que os funcionários não prestaram os primeiros socorros nem providenciaram o encaminhamento imediato para atendimento médico adequado.

O TJDFT manteve a condenação por danos morais e estéticos, mas afastou a pensão vitalícia. Para o tribunal local, a vítima não estaria impedida de exercer atividades profissionais, e o desejo de se tornar bombeiro militar, profissão incompatível com a deficiência visual, representaria apenas uma expectativa, sem garantia de concretização.

No recurso especial, o autor sustentou que sua capacidade de trabalho foi reduzida em razão da negligência da escola e defendeu o direito à pensão vitalícia, além de pedir o aumento das indenizações.

Pensão vitalícia e redução da capacidade laboral

Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a decisão do TJDFT contrariou a jurisprudência consolidada do STJ. Segundo ele, o Código Civil exige apenas a comprovação da redução da capacidade de trabalho, independentemente de o ofendido já exercer atividade remunerada no momento do acidente.

De acordo com o ministro, nos casos em que o dano ocorre durante a fase escolar, a perda ou limitação da capacidade laboral deve ser presumida. Com base nesse entendimento, o STJ fixou a pensão vitalícia em um salário mínimo.

Indenizações mantidas

Quanto aos danos extrapatrimoniais, Noronha destacou que o STJ só pode revisar os valores fixados pelas instâncias ordinárias quando forem irrisórios ou excessivos. No caso, o TJDFT estabeleceu R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, valores considerados proporcionais à gravidade da lesão, ao grau de culpa e à condição econômica da escola.

Segundo o relator, não ficou demonstrada nenhuma excepcionalidade que justificasse a revisão da quantia, o que inviabiliza novo exame das provas, conforme a Súmula 7 do STJ.