
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um ex-aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente ocorrido dentro da instituição, quando tinha 14 anos. O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.
Ao reformar parcialmente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o STJ reafirmou o entendimento de que, quando o dano ocorre em idade escolar, deve ser presumida a limitação ou perda da capacidade de trabalho futura, o que autoriza a concessão de pensão vitalícia.
O caso teve origem em um acidente em sala de aula, quando uma colega arremessou uma lapiseira que atingiu o olho do estudante, causando lesão permanente. Em primeira instância, o juízo reconheceu a omissão da escola, destacando que os funcionários não prestaram os primeiros socorros nem providenciaram o encaminhamento imediato para atendimento médico adequado.
O TJDFT manteve a condenação por danos morais e estéticos, mas afastou a pensão vitalícia. Para o tribunal local, a vítima não estaria impedida de exercer atividades profissionais, e o desejo de se tornar bombeiro militar, profissão incompatível com a deficiência visual, representaria apenas uma expectativa, sem garantia de concretização.
No recurso especial, o autor sustentou que sua capacidade de trabalho foi reduzida em razão da negligência da escola e defendeu o direito à pensão vitalícia, além de pedir o aumento das indenizações.
Pensão vitalícia e redução da capacidade laboral
Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a decisão do TJDFT contrariou a jurisprudência consolidada do STJ. Segundo ele, o Código Civil exige apenas a comprovação da redução da capacidade de trabalho, independentemente de o ofendido já exercer atividade remunerada no momento do acidente.
De acordo com o ministro, nos casos em que o dano ocorre durante a fase escolar, a perda ou limitação da capacidade laboral deve ser presumida. Com base nesse entendimento, o STJ fixou a pensão vitalícia em um salário mínimo.
Indenizações mantidas
Quanto aos danos extrapatrimoniais, Noronha destacou que o STJ só pode revisar os valores fixados pelas instâncias ordinárias quando forem irrisórios ou excessivos. No caso, o TJDFT estabeleceu R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, valores considerados proporcionais à gravidade da lesão, ao grau de culpa e à condição econômica da escola.
Segundo o relator, não ficou demonstrada nenhuma excepcionalidade que justificasse a revisão da quantia, o que inviabiliza novo exame das provas, conforme a Súmula 7 do STJ.