
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a renda familiar insuficiente, por si só, não garante automaticamente o direito à bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni).
A 2ª Turma da Corte acolheu recurso de uma universidade e reafirmou a necessidade de se observar, de forma estrita, todos os critérios previstos na Lei nº 11.096/2005, incluindo o requisito de que o candidato tenha cursado o ensino médio em escola pública, ou em escola particular com bolsa integral, para poder ser beneficiado pelo programa federal de bolsas de estudo.
O caso concreto envolveu um estudante que buscava ingresso no curso de Medicina com bolsa integral, apresentando comprovantes de baixa renda familiar — incluindo inscrição no programa Bolsa Família e renda mensal de apenas R$ 350 —, mas que havia cursado o ensino médio em instituição privada sem bolsa integral.
Renda insuficiente e o Prouni: entendimento do STJ
Em primeira instância e no Tribunal de Justiça da Paraíba, o pedido havia sido deferido sob o argumento de que a baixa renda deveria prevalecer no contexto social do Prouni. Ao analisar o recurso especial, porém, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a legislação estabelece critérios cumulativos e que interpretar a norma de modo extensivo, para incluir perfis não previstos em lei, significaria frustrar o escopo e o desenho legal do programa de ação afirmativa.
A decisão do STJ alinha-se à jurisprudência consolidada de que a insuficiência de renda é condição necessária, mas não suficiente para acesso ao benefício: é preciso cumprir também os requisitos formais expressos no texto legal. A Corte entendeu que flexibilizar tais critérios por meio judicial, para abarcar candidatos que não atendem às exigências objetivas, poderia desvirtuar a política pública e gerar insegurança jurídica, ao extrapolar o papel do Poder Judiciário na criação de condições não previstas pelo legislador.