Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou critérios legais para concessão de bolsas do Prouni.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou critérios legais para concessão de bolsas do Prouni.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a renda familiar insuficiente, por si só, não garante automaticamente o direito à bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni).

A 2ª Turma da Corte acolheu recurso de uma universidade e reafirmou a necessidade de se observar, de forma estrita, todos os critérios previstos na Lei nº 11.096/2005, incluindo o requisito de que o candidato tenha cursado o ensino médio em escola pública, ou em escola particular com bolsa integral, para poder ser beneficiado pelo programa federal de bolsas de estudo.

O caso concreto envolveu um estudante que buscava ingresso no curso de Medicina com bolsa integral, apresentando comprovantes de baixa renda familiar — incluindo inscrição no programa Bolsa Família e renda mensal de apenas R$ 350 —, mas que havia cursado o ensino médio em instituição privada sem bolsa integral.

Renda insuficiente e o Prouni: entendimento do STJ

Em primeira instância e no Tribunal de Justiça da Paraíba, o pedido havia sido deferido sob o argumento de que a baixa renda deveria prevalecer no contexto social do Prouni. Ao analisar o recurso especial, porém, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a legislação estabelece critérios cumulativos e que interpretar a norma de modo extensivo, para incluir perfis não previstos em lei, significaria frustrar o escopo e o desenho legal do programa de ação afirmativa.

A decisão do STJ alinha-se à jurisprudência consolidada de que a insuficiência de renda é condição necessária, mas não suficiente para acesso ao benefício: é preciso cumprir também os requisitos formais expressos no texto legal. A Corte entendeu que flexibilizar tais critérios por meio judicial, para abarcar candidatos que não atendem às exigências objetivas, poderia desvirtuar a política pública e gerar insegurança jurídica, ao extrapolar o papel do Poder Judiciário na criação de condições não previstas pelo legislador.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.