Supremo Tribunal Federal — corte que decidiu pela atipicidade penal da prática de forçar cartão amarelo.
Supremo Tribunal Federal — corte que decidiu pela atipicidade penal da prática de forçar cartão amarelo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a conduta de “forçar um cartão amarelo” durante uma partida de futebol não configura crime, determinando o trancamento da ação penal contra o atleta Igor Cariús, denunciado por suposta manipulação de apostas.

A acusação baseava-se no argumento de que o jogador teria aceitado vantagem financeira para receber a penalidade, o que, segundo o Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), poderia configurar infração ao art. 198 — que pune quem aceita ou oferece vantagem indevida com o objetivo de alterar o resultado de uma competição.

No julgamento, a Segunda Turma do STF avaliou que a simples obtenção de um cartão amarelo, isoladamente, não altera de forma significativa o resultado de uma partida ou competição, e por isso não satisfaz os requisitos para configuração de crime esportivo-penal.

Conduta é atípica para fins penais

A corte considerou que, embora a conduta possa ser reprovável nos órgãos de controle interno do esporte — como a Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) —, há “atipicidade” para fins penais, e não há justa causa para a continuidade da ação criminal.

A decisão vale para o caso específico de Igor Cariús, mas cria precedente: atos como forçar cartão amarelo podem continuar sendo punidos pela Justiça Desportiva e entidades reguladoras, porém dificilmente serão sancionados pela Justiça comum. Especialistas em integridade esportiva alertam, no entanto, que essa interpretação pode limitar o combate judicial à manipulação de resultados e apostas irregulares no futebol.

Editado por Débora Costa

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.