
O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar nesta quarta-feira (3), determinando que apenas a PGR pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte — medida que suspende trecho da Lei 1.079/50 que permitia a qualquer cidadão protocolar a denúncia.
Além disso, Gilmar reforçou que a admissibilidade de denúncias exigirá aprovação por dois terços dos senadores, e não mais por maioria simples, elevando o quórum para abertura de processo.
A liminar também veda que o mérito de decisões judiciais proferidas pelos ministros seja usado como fundamento para acusação — ou seja, atos judiciais não poderão ser transformados em base de crime de responsabilidade.
Com a medida, debates em curso nas ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.259 e 1.260 serão submetidos a análise mais rigorosa pelo plenário da Corte, que deverá julgar a questão entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Repercussão da decisão
A decisão provocou críticas de parte da oposição, que afirma se tratar de uma tentativa de “blindagem institucional” do Supremo, reduzindo o controle externo sobre os magistrados.
Editado por Débora Costa