
O regime do Saque-Aniversário do FGTS, criado pela Lei 13.932/2019, permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês do seu aniversário. Esse modelo alternativo ao Saque-Rescisão foi alvo de ajustes regulatórios, sendo mantido pelo governo após discussões sobre sua possível extinção.
A principal condição para adesão é optar pela modalidade pelo aplicativo do FGTS ou na agência da Caixa; entretanto, essa escolha impede o saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando disponível apenas a multa de 40%.
Saque-Aniversário FGTS: entenda regras e implicações
O valor liberado depende da faixa de saldo e da alíquota definida: quanto maior o montante acumulado, menor o percentual disponível para saque, conforme tabela normativa. Quem aderir não volta ao regime padrão do saque
Outro aspecto importante é que o trabalhador que aderir não pode voltar ao regime padrão do Saque-Rescisão por um período mínimo após a mudança.
A adesão pode ser vantajosa para quem possui emprego estável e deseja liquidez anual; porém, para quem trabalha em regimes informais ou está sujeito a desvinculação, o modelo pode reduzir consideravelmente os recursos em caso de demissão.
Vantagens e desvantagens da adesão
A modalidade também viabiliza empréstimos com garantia do FGTS — disponíveis para quem optou pelo Saque-Aniversário — permitindo antecipar parcelas futuras do fundo com taxas mais baixas, sem prestação mensal.
Diante das mudanças recentes e das condições atreladas à opção, especialistas recomendam que o trabalhador simule os cenários, analise a probabilidade de demissão e avalie se o acesso anual previsto compensa a limitação em uma eventual rescisão.