Regime que permite saque anual de parte do Fundo de Garantia passou por ajustes regulatórios; saiba quem pode aderir, o que muda e os riscos envolvidos.
Regime que permite saque anual de parte do Fundo de Garantia passou por ajustes regulatórios; saiba quem pode aderir, o que muda e os riscos envolvidos.

O regime do Saque-Aniversário do FGTS, criado pela Lei 13.932/2019, permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês do seu aniversário. Esse modelo alternativo ao Saque-Rescisão foi alvo de ajustes regulatórios, sendo mantido pelo governo após discussões sobre sua possível extinção.

A principal condição para adesão é optar pela modalidade pelo aplicativo do FGTS ou na agência da Caixa; entretanto, essa escolha impede o saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando disponível apenas a multa de 40%.

Saque-Aniversário FGTS: entenda regras e implicações

O valor liberado depende da faixa de saldo e da alíquota definida: quanto maior o montante acumulado, menor o percentual disponível para saque, conforme tabela normativa. Quem aderir não volta ao regime padrão do saque

Outro aspecto importante é que o trabalhador que aderir não pode voltar ao regime padrão do Saque-Rescisão por um período mínimo após a mudança.

A adesão pode ser vantajosa para quem possui emprego estável e deseja liquidez anual; porém, para quem trabalha em regimes informais ou está sujeito a desvinculação, o modelo pode reduzir consideravelmente os recursos em caso de demissão.

Vantagens e desvantagens da adesão

A modalidade também viabiliza empréstimos com garantia do FGTS — disponíveis para quem optou pelo Saque-Aniversário — permitindo antecipar parcelas futuras do fundo com taxas mais baixas, sem prestação mensal.

Diante das mudanças recentes e das condições atreladas à opção, especialistas recomendam que o trabalhador simule os cenários, analise a probabilidade de demissão e avalie se o acesso anual previsto compensa a limitação em uma eventual rescisão.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.