
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou uma proposta de calendário para o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep em 2026, referente ao ano-base 2024. Pela sugestão, os depósitos ocorrerão sempre no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, entre fevereiro e agosto, conforme o mês de nascimento dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos.
O cronograma ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por definir o uso dos recursos do FAT, que financia programas como o abono salarial e o seguro-desemprego. A reunião para validação da proposta está prevista para a próxima terça-feira (16).
Caso seja aprovado, o saque dos valores poderá ser feito até o último dia útil bancário de 2026, que, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), será em 30 de dezembro.
Calendário proposto do PIS/Pasep 2026
- Janeiro: 16 de fevereiro
- Fevereiro: 16 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 15 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 17 de agosto
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Como funciona o pagamento
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Quem possui conta na Caixa recebe o crédito automaticamente; os demais têm acesso ao valor por meio da poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Clientes do BB recebem o crédito em conta, enquanto os demais devem procurar uma agência para saque, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Mudanças nas regras
A partir de 2026, entram em vigor novas regras de acesso ao abono salarial, definidas por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada como parte do pacote fiscal do governo federal. O critério de renda passará a ser corrigido anualmente pela inflação.
A referência inicial será o valor de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640), corrigido pelo INPC. Esse limite será atualizado ano a ano até corresponder a um salário mínimo e meio, estabelecendo uma regra de transição. Para 2026, o teto de renda para ter direito ao benefício será de R$ 2.765,92.
O valor do abono, no entanto, continuará vinculado ao salário mínimo do ano de pagamento. Em 2026, o benefício integral será de R$ 1.621 para quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base de 2024.