
Um artigo publicado pelo portal Ortep esclarece que, embora não haja legislação específica sobre o uso de celular pessoal durante o expediente, o empregador possui o direito de regulamentar, controlar e fiscalizar esse uso, com base no seu poder diretivo.
A empresa pode estabelecer regras internas sobre celulares, inclusive proibir o uso durante o trabalho, sobretudo se isso comprometer produtividade ou segurança.
Se o colaborador fizer uso inadequado repetido do aparelho, podem ser aplicadas medidas disciplinares, que variam de advertência a demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Riscos e impactos
Entre os riscos destacados estão: queda de produtividade, distrações em funções que exigem foco, vulnerabilidade a vazamentos de dados e até acidentes em ambientes industriais ou de maquinário pesado.
Além disso, segundo o artigo, é recomendável que a empresa crie políticas claras e comunicadas aos funcionários, definindo os momentos, áreas permitidas e exceções para o uso do aparelho.
O que o trabalhador deve saber
O uso de celular pessoal para trabalho não é obrigatório, salvo acordo prévio ou benefício adicional.
A empresa pode exigir o fornecimento de aparelho corporativo ou compensação de custos, caso o uso pessoal seja requerido para o desempenho da função.
Monitoramento ou uso de dados pessoais deve respeitar a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em resumo, o uso de celulares no ambiente corporativo pede equilíbrio: cabe à empresa estabelecer regras bem definidas, e ao trabalhador entender seus direitos e responsabilidades — para que a disciplina seja eficaz, justa e respeite o contrato de trabalho.
Editado por Débora Costa