STJ manteve prisão em caso de homicídio de trânsito envolvendo BMW no Paraná
STJ manteve prisão em caso de homicídio de trânsito envolvendo BMW no Paraná

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um motorista de BMW acusado de homicídio qualificado após colidir em alta velocidade com outro veículo em Curitiba.

O caso começou com uma batida em avenida onde o automóvel foi flagrado a 181 km/h em trecho com limite de 70 km/h, segundo o Ministério Público, e o impacto fez com que o carro da vítima pegasse fogo; a vítima sofreu queimaduras em cerca de 28% do corpo, foi socorrida, mas morreu dias depois no hospital.

STJ desconhece Habeas corpus

A defesa alegou constrangimento ilegal pela demora na conclusão do processo e ausência de fatos novos que justificassem a manutenção da prisão cautelar, argumentando também que a continuidade da custódia decorre de inércia na reorganização da pauta do Júri e não de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

No entanto, o ministro Herman Benjamin entendeu que o STJ não poderia apreciar o pedido porque a decisão questionada foi proferida de forma monocrática por um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, sem deliberação colegiada na instância de origem — circunstância que, segundo precedentes da Corte, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça.

Com base nesse entendimento e nos termos do Regimento Interno do STJ, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, e o motorista continuará preso enquanto se aguarda o prosseguimento do processo e a definição da data do Tribunal do Júri para julgamento do homicídio qualificado.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.