
O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um motorista de BMW acusado de homicídio qualificado após colidir em alta velocidade com outro veículo em Curitiba.
O caso começou com uma batida em avenida onde o automóvel foi flagrado a 181 km/h em trecho com limite de 70 km/h, segundo o Ministério Público, e o impacto fez com que o carro da vítima pegasse fogo; a vítima sofreu queimaduras em cerca de 28% do corpo, foi socorrida, mas morreu dias depois no hospital.
STJ desconhece Habeas corpus
A defesa alegou constrangimento ilegal pela demora na conclusão do processo e ausência de fatos novos que justificassem a manutenção da prisão cautelar, argumentando também que a continuidade da custódia decorre de inércia na reorganização da pauta do Júri e não de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
No entanto, o ministro Herman Benjamin entendeu que o STJ não poderia apreciar o pedido porque a decisão questionada foi proferida de forma monocrática por um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, sem deliberação colegiada na instância de origem — circunstância que, segundo precedentes da Corte, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com base nesse entendimento e nos termos do Regimento Interno do STJ, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, e o motorista continuará preso enquanto se aguarda o prosseguimento do processo e a definição da data do Tribunal do Júri para julgamento do homicídio qualificado.