
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão imediata da CPI da Mineração de Parauapebas, instaurada pela câmara municipal de Parauapebas (PA). Segundo a decisão, a comissão extrapolou sua competência ao investigar a base de cálculo e os repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), matéria de competência exclusiva da União.
A corte acatou reclamação da mineradora Vale S.A., que alegou que a CPI avançou para temas federais já submetidos à jurisdição da Agência Nacional de Mineração (ANM), com clara tentativa de exercer pressão arrecadatória.
A comissão chegou a estimar créditos bilionários de CFEM — cerca de R$ 400 milhões — em divergência com proposta inicial de R$ 200 milhões da Vale, e convocou executivos da empresa para audiência pública transmitida ao vivo, considerada constrangimento institucional.
Só União pode legislar sobre compensações minerais
Moraes ressaltou que precedentes do STF — especialmente as decisões nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) 4606 e 6233 — consagram que apenas a União pode legislar sobre compensações minerais, arrecadação e repasses; municípios podem exercer apenas fiscalização administrativa, sem redefinir critérios de incidência ou cobrança.
Com isso, o ato da presidência da câmara que criou a CPI (Ato 014/25) foi cassado e os trabalhos da comissão suspensos integralmente. O processo tramita em segredo de Justiça.
Editado por Débora Costa