
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou nesta quinta-feira, 11, por meio de Diário Oficial, a Lei 776/2025, que concede perdão do IPVA atrasado e garante isenção do imposto para motocicletas de até 200 cilindradas, desde que o proprietário possua apenas uma moto registrada.
A medida deve beneficiar mais de 1,5 milhão de paraenses e reforça a política estadual voltada ao transporte popular e sustentável. A legislação também estabelece um sistema de isenção progressiva baseado no comportamento do condutor no trânsito. Motoristas que não receberam multas nos últimos dois anos terão isenção total do IPVA. Para quem teve apenas uma multa no último exercício, o desconto será de 50%, enquanto os demais casos terão direito a isenção parcial de 30%.
O governo afirma que a nova política tributária busca apoiar famílias de baixa renda, incentivar práticas de mobilidade consciente e reduzir infrações, promovendo economia no bolso do motorista e contribuindo para a sustentabilidade no deslocamento diário. As instruções de como isso será feito ainda dependem da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), que deve ainda publicar instrução normativa com orientações sobre como proceder – é possível acompanhar as publicações no link antigo.sefa.pa.gov.br/legislacaomenu.
Nas redes sociais, Helder destacou que o objetivo é colaborar com quem mais precisa e reforçou que o Pará possui atualmente cerca de 1,5 milhão de motos registradas.
“Nós estamos isentando as motos de até 200 cilindradas, também dentro do conceito popular para colaborar com aqueles que mais precisam. Hoje, registrado, temos 1,5 milhão de motos em território paraense”, justificou o chefe do Executivo estadual.
A iniciativa faz parte do pacote de alterações no Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), destinado a reduzir multas e juros, enviado pelo Executivo à Assembleia Legisltiva do Estado (Alepa) e aprovado em sessão ordinária do dia 10 de dezembro.
Editado por Débora Costa