Justiça confirma justa causa de operária flagrada levando produtos sem pagar.
Justiça confirma justa causa de operária flagrada levando produtos sem pagar.

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de um supermercado de Sabará (MG) que foi flagrada levando mercadorias sem pagar. A decisão, tomada pelo juiz da Vara do Trabalho local, considerou comprovado o ato ilícito com base em câmeras de segurança e documentos internos da empresa.

As gravações mostram que, em um mesmo turno, a funcionária e outras colegas passaram por um caixa registrando algumas compras, mas vários produtos — como xampu, leite, desodorante e biscoitos — não foram debitados, configurando retirada irregular.

A empregadora, que já havia advertido a empregada anteriormente por registro incorreto de itens, argumentou que houve quebra de confiança e que a conduta — classificada como ato de improbidade conforme o artigo 482 da CLT — justificava a demissão.

Detalhes da decisão judicial

A defesa sustentou que o erro teria sido de outra operadora e que a penalização foi desproporcional, apontando também eventual duplicidade de punição (advertência seguida de dispensa). Contudo, ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a funcionária participou diretamente da irregularidade como consumidora, no exercício de suas funções, e que a quebra de confiança foi grave o suficiente para justificar a ruptura do contrato.

A sentença foi confirmada pela 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que rejeitou o pedido de conversão da justa causa em dispensa imotivada.

Editado por Débora Costa

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.