
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma ex-empregada de um supermercado de Sabará (MG) que foi flagrada levando mercadorias sem pagar. A decisão, tomada pelo juiz da Vara do Trabalho local, considerou comprovado o ato ilícito com base em câmeras de segurança e documentos internos da empresa.
As gravações mostram que, em um mesmo turno, a funcionária e outras colegas passaram por um caixa registrando algumas compras, mas vários produtos — como xampu, leite, desodorante e biscoitos — não foram debitados, configurando retirada irregular.
A empregadora, que já havia advertido a empregada anteriormente por registro incorreto de itens, argumentou que houve quebra de confiança e que a conduta — classificada como ato de improbidade conforme o artigo 482 da CLT — justificava a demissão.
Detalhes da decisão judicial
A defesa sustentou que o erro teria sido de outra operadora e que a penalização foi desproporcional, apontando também eventual duplicidade de punição (advertência seguida de dispensa). Contudo, ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a funcionária participou diretamente da irregularidade como consumidora, no exercício de suas funções, e que a quebra de confiança foi grave o suficiente para justificar a ruptura do contrato.
A sentença foi confirmada pela 9ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que rejeitou o pedido de conversão da justa causa em dispensa imotivada.
Editado por Débora Costa