Julgamento sobre piso do magistério interrompido no STF
Julgamento sobre piso do magistério interrompido no STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento em plenário que analisava a possibilidade de o piso salarial nacional do magistério servir como referência para o vencimento inicial e demais níveis da carreira dos professores estaduais, pedindo vista dos autos e interrompendo a discussão que estava em curso na Corte.

Até o momento da interrupção, apenas o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, havia votado, propondo afastar a aplicação de reajustes estabelecidos pelo Judiciário na tabela remuneratória do magistério sob o argumento de que impor percentuais de correção por meio de decisões judiciais violaria a Constituição e a Súmula Vinculante 37, que restringe interferências judiciais diretas em políticas públicas.

O processo decorre de uma ação ajuizada por uma professora contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual um colegiado regional reconheceu que o piso nacional, previsto na Lei 11.738/2008, deveria influenciar na recomposição do vencimento básico inicial e em vantagens posteriores da carreira docente, com repercussão em todo o plano salarial.

O Estado paulista recorreu ao STF argumentando que a remuneração dos servidores estaduais deve ser definida por lei local e que a vinculação automática do piso nacional às estruturas salariais estaduais afrontaria a autonomia federativa.

O voto do relator também destacou que, embora o Judiciário não possa substituir o Legislativo na fixação de percentuais de reajuste, os entes federativos têm o dever de organizar e manter planos de carreira que observem o piso salarial nacional, incluindo adequações necessárias ao cumprimento da lei, sob pena de omissão administrativa.

Ele propôs um prazo de até 24 meses para que estados, municípios e o Distrito Federal elaborem ou adaptem seus planos de carreira e remuneração do magistério de acordo com os parâmetros legais.

Impacto da decisão no piso dos professores

A interrupção do julgamento adia a definição de uma tese com repercussão geral, que, se consolidada, terá efeito vinculante para toda a administração pública e poderá orientar a forma como os pisos salariais dos professores são aplicados nos planos de carreira em todo o país, questão de grande impacto para a valorização e estrutura remuneratória da educação básica no Brasil.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.