
Uma funcionária de 22 anos foi demitida após insistir em chegar ao trabalho entre 6h45 e 7h, apesar de seu contrato estabelecer início do expediente apenas às 7h30. O caso ocorreu na Espanha.
A empresa alegou que ela não tinha permissão para bater ponto antes do horário e que não havia tarefas disponíveis nesse período, tornando sua presença prematura um descumprimento direto das regras internas.
Segundo o processo, a colaboradora já havia sido orientada diversas vezes desde 2023 e acumulou 19 advertências formais por repetição do comportamento. No início de 2025, a companhia decidiu pela demissão por falta grave.
Demissão na Espanha por Chegar Cedo Demais
Inconformada, a jovem recorreu ao Tribunal Social de cidade de Alicante, no sudeste espanhol, argumentando que não havia justificativa real para a medida extrema.
No entanto, a Justiça entendeu que a empresa agiu dentro da legalidade ao exigir cumprimento estrito do contrato e das normas internas e manteve a demissão.
Editado por Luiz Octávio Lucas