Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil: fique por dentro

O Congresso aprovou o PL 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com rendimento mensal de até R$ 5.000, além de reduzir a tributação para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A medida promoverá impacto direto para cerca de 10 milhões de contribuintes da classe média.

Estima-se que cerca de 10 milhões de pessoas deixarão de pagar imposto de renda ao estar enquadradas na faixa de até R$ 5.000 mensais. Para o grupo entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a economia anual por pessoa poderá variar entre R$ 1.300 e R$ 3.367, dependendo da faixa de renda.

A renúncia fiscal alcança aproximadamente R$ 25,4 bilhões em receita do IRPF.

O que muda

• Nenhum imposto de renda será cobrado de quem ganhar até R$ 5.000 por mês (equivalente a cerca de R$ 60.000 por ano).

• Para rendimentos mensais de R$ 5.000,01 até R$ 7.350, haverá alívio parcial no imposto.

• Quem ganha mais de R$ 7.350 mensais seguirá sendo tributado pela alíquota máxima vigente (27,5%).

• Para compensar a queda de arrecadação, o projeto prevê aumento da tributação sobre rendas elevadas, a partir de R$ 600.000 anuais.

Quando entra em vigor

A nova regra já foi aprovada no Senado e segue agora para sanção presidencial antes de entrar em vigor.  A previsão é que as alterações comecem a valer a partir de janeiro de 2026, conforme o texto aprovado.

O que permanece

• Contribuintes com renda mensal superior a R$ 7.350 continuarão sujeitos à tributação plena.

• A obrigatoriedade da declaração anual de IR permanece para quem ultrapassar os limites estipulados por lei.

Em resumo

Em resumo: se você ganha até R$ 5.000 mensais, poderá ficar isento do imposto de renda a partir da nova regra. Se sua renda está entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o alívio tributário também será significativo. As mudanças ainda aguardam sanção, mas já representam uma transformação importante na tributação da pessoa física no Brasil.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.