Idosos aguardando na fila para o recadastramento de aposentados e pensionistas com mais de 90 anos, no posto de atendimento do INSS do bairro de Copacabana.
Idosos aguardando na fila para o recadastramento de aposentados e pensionistas com mais de 90 anos, no posto de atendimento do INSS do bairro de Copacabana.

Beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos cobrados por associações ou sindicatos entre março de 2020 e março de 2025 têm até 14 de novembro de 2025 para ingressar com o pedido de ressarcimento junto à autarquia.

O prazo é para iniciar o processo de contestação, e não para o pagamento do valor solicitado — uma vez iniciada a solicitação, o ressarcimento seguirá independentemente da data da conclusão.

Até o momento, mais de 3,5 milhões de aposentados e pensionistas já foram reembolsados, com cerca de R$ 2,44 bilhões devolvidos.

O governo liberou cerca de R$ 3,31 bilhões para fazer frente ao programa de ressarcimento.

Quem pode solicitar

• Beneficiários que tiveram descontos não autorizados por associações ou sindicatos entre março de 2020 e março de 2025.

• Mesmo aqueles que já entraram com ação judicial ainda podem aderir ao acordo, desde que desistam da ação antes de receber o valor na Justiça.

Como fazer o pedido

• Checar descontos e fazer a contestação pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em uma agência dos Correios.

• Após a contestação, se a associação/sindicato não apresentar documentos em até 15 dias úteis, o beneficiário poderá aderir ao acordo de ressarcimento.

• O ressarcimento será depositado em parcela única na conta em que o benefício é pago, e os valores serão atualizados pelo IPCA.

Atenção para evitar golpes

O INSS não envia links por WhatsApp ou SMS para adesão — todo o processo é gratuito e deve ser feito pelo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

Editado por Débora Costa

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.