
Beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos cobrados por associações ou sindicatos entre março de 2020 e março de 2025 têm até 14 de novembro de 2025 para ingressar com o pedido de ressarcimento junto à autarquia.
O prazo é para iniciar o processo de contestação, e não para o pagamento do valor solicitado — uma vez iniciada a solicitação, o ressarcimento seguirá independentemente da data da conclusão.
Até o momento, mais de 3,5 milhões de aposentados e pensionistas já foram reembolsados, com cerca de R$ 2,44 bilhões devolvidos.
O governo liberou cerca de R$ 3,31 bilhões para fazer frente ao programa de ressarcimento.
Quem pode solicitar
• Beneficiários que tiveram descontos não autorizados por associações ou sindicatos entre março de 2020 e março de 2025.
• Mesmo aqueles que já entraram com ação judicial ainda podem aderir ao acordo, desde que desistam da ação antes de receber o valor na Justiça.
Como fazer o pedido
• Checar descontos e fazer a contestação pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou em uma agência dos Correios.
• Após a contestação, se a associação/sindicato não apresentar documentos em até 15 dias úteis, o beneficiário poderá aderir ao acordo de ressarcimento.
• O ressarcimento será depositado em parcela única na conta em que o benefício é pago, e os valores serão atualizados pelo IPCA.
Atenção para evitar golpes
O INSS não envia links por WhatsApp ou SMS para adesão — todo o processo é gratuito e deve ser feito pelo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
Editado por Débora Costa