
Idosos com 65 anos ou mais que já recebem aposentadoria têm a possibilidade de solicitar o benefício assistencial Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de um salário-mínimo — atualmente R$ 1.518 — contanto que atendam aos critérios estabelecidos. O benefício não se acumula automaticamente à aposentadoria: é necessário verificar se há ou não impedimento legal para recebê-lo.
Quem pode ter direito
O BPC/LOAS beneficia dois grupos:
• Idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
• Pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimento de longo prazo para participação plena na sociedade.
Um ponto essencial é que o benefício não exige contribuição prévia ao INSS, sendo concedido por meio da Assistência Social. Entretanto, existem impedimentos de acumulação: quem já recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílio-doença) normalmente não pode acumular com o BPC.
Como funciona e quando há conflito
O BPC exige, entre outras condições:
• Inscrição e dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
• Renda familiar por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente.
• No caso de pessoa com deficiência: perícia médica e social para comprovar impedimento duradouro.
Se o aposentado solicitar o BPC, o INSS avaliará se o benefício previdenciário que ele já recebe impede o pagamento do BPC por conta da regra de não acumulação. Se for considerada acumulação indevida, haverá recusa ou necessidade de escolha entre benefícios.
Valor e condições
O valor do BPC corresponde àquele do salário-mínimo nacional — R$ 1.518 em 2025. Esse benefício não gera 13º salário nem contribui para aposentadoria.
Passos para solicitar
• Atualize seus dados no CadÚnico.
• Acesse o “Meu INSS” ou ligue para o telefone 135 para abrir o pedido de BPC/LOAS.
• Anexe documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes de renda familiar e, se requerido, laudos médicos.
• Acompanhe o processo pelo próprio aplicativo ou pelo site.
• Em caso de indeferimento por acumulação, avalie se a aposentadoria ou o BPC é mais vantajoso — preferencialmente com orientação especializada.
Editado por Débora Costa