O benefício não se acumula automaticamente à aposentadoria: é necessário verificar se há ou não impedimento legal para recebê-lo.
O benefício não se acumula automaticamente à aposentadoria: é necessário verificar se há ou não impedimento legal para recebê-lo.

Idosos com 65 anos ou mais que já recebem aposentadoria têm a possibilidade de solicitar o benefício assistencial Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de um salário-mínimo — atualmente R$ 1.518 — contanto que atendam aos critérios estabelecidos. O benefício não se acumula automaticamente à aposentadoria: é necessário verificar se há ou não impedimento legal para recebê-lo.

Quem pode ter direito

O BPC/LOAS beneficia dois grupos:

• Idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.

• Pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimento de longo prazo para participação plena na sociedade.

Um ponto essencial é que o benefício não exige contribuição prévia ao INSS, sendo concedido por meio da Assistência Social. Entretanto, existem impedimentos de acumulação: quem já recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílio-doença) normalmente não pode acumular com o BPC.

Como funciona e quando há conflito

O BPC exige, entre outras condições:

• Inscrição e dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

• Renda familiar por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo vigente.

• No caso de pessoa com deficiência: perícia médica e social para comprovar impedimento duradouro.

Se o aposentado solicitar o BPC, o INSS avaliará se o benefício previdenciário que ele já recebe impede o pagamento do BPC por conta da regra de não acumulação. Se for considerada acumulação indevida, haverá recusa ou necessidade de escolha entre benefícios.

Valor e condições

O valor do BPC corresponde àquele do salário-mínimo nacional — R$ 1.518 em 2025. Esse benefício não gera 13º salário nem contribui para aposentadoria.

Passos para solicitar

• Atualize seus dados no CadÚnico.

• Acesse o “Meu INSS” ou ligue para o telefone 135 para abrir o pedido de BPC/LOAS.

• Anexe documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes de renda familiar e, se requerido, laudos médicos.

• Acompanhe o processo pelo próprio aplicativo ou pelo site.

• Em caso de indeferimento por acumulação, avalie se a aposentadoria ou o BPC é mais vantajoso — preferencialmente com orientação especializada.

Editado por Débora Costa

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.