Justiça indefe pedido de ex-fiel para devolução de doação de R$ 101 mil feita à Igreja
Justiça indefe pedido de ex-fiel para devolução de doação de R$ 101 mil feita à Igreja

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de um ex-fiel que buscava reaver a doação de R$ 101 mil feita à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), concluindo que a doação, uma liberalidade voluntária, não configura obrigação de restituição.

O relator entendeu que não há previsão legal para a devolução de ofertas e dízimos quando realizados por ato espontâneo e consente às normas civilistas relativas às liberalidades. Na avaliação da Corte, ainda que o doador alegasse arrependimento ou arrependimento posterior, a voluntariedade e o caráter irrevogável da doação religiosa — salvo vícios como coação ou fraude — impedem a reversão dos valores.

A decisão reforça jurisprudência consolidada de que doações feitas a instituições religiosas não geram vínculo de obrigação capaz de obrigar devolução. Com isso, permanece mantido o repasse dos recursos à igreja e inviabilizado o ressarcimento pretendido pelo ex-fiel.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.