
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido de um ex-fiel que buscava reaver a doação de R$ 101 mil feita à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), concluindo que a doação, uma liberalidade voluntária, não configura obrigação de restituição.
O relator entendeu que não há previsão legal para a devolução de ofertas e dízimos quando realizados por ato espontâneo e consente às normas civilistas relativas às liberalidades. Na avaliação da Corte, ainda que o doador alegasse arrependimento ou arrependimento posterior, a voluntariedade e o caráter irrevogável da doação religiosa — salvo vícios como coação ou fraude — impedem a reversão dos valores.
A decisão reforça jurisprudência consolidada de que doações feitas a instituições religiosas não geram vínculo de obrigação capaz de obrigar devolução. Com isso, permanece mantido o repasse dos recursos à igreja e inviabilizado o ressarcimento pretendido pelo ex-fiel.