
Em decisão publicada em setembro de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho (66ª Vara do Trabalho de São Paulo) manteve a demissão por justa causa de uma empregada que, mesmo afastada por licença médica, foi flagrada praticando musculação e trilhas — atividades consideradas incompatíveis com o tratamento indicado.
Segundo o juiz responsável, Vitor José de Rezende, o comportamento da trabalhadora violou o princípio da boa-fé processual, uma vez que o afastamento justificava necessidade de repouso ou restrições compatíveis com o quadro de saúde.
Com isso, a atuação da empregada enquanto recebia benefício previdenciário por incapacidade foi interpretada como incompatível com a justificativa para o afastamento, legitimando a justa causa.