
O Governo do Pará publicou hoje o Decreto nº 5.058, de 25 de novembro de 2025, que estabelece regras para o uso da canaleta exclusiva implantada na rodovia BR-316, no trecho entre o quilômetro 1,7 e o quilômetro 10,8.
A norma define que apenas veículos de transporte coletivo que operam no Sistema Integrado de Transporte da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB), além de viaturas de emergência, fiscalização e manutenção do sistema, poderão utilizar a via de forma prioritária e restrita.
Segundo o decreto assinado pelo governador Helder Barbalho, a faixa exclusiva será destinada, em primeiro lugar, aos ônibus que integram o SIT/RMB. Também poderão circular veículos destinados ao combate a incêndio, salvamento e policiamento, viaturas de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, além de unidades em atendimento de urgência ou em deslocamento ostensivo ou reservado. O texto destaca que esses serviços poderão utilizar equipamentos sonoros e luminosos de forma intermitente conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Uso da canaleta exclusiva na BR-316
O decreto ainda autoriza o uso da canaleta por veículos de manutenção pertencentes à concessionária responsável pela operação do SIT/RMB, desde que previamente identificados pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (ARCON). Caberá ao órgão estabelecer regras complementares de circulação, sinalização e fiscalização.
A medida integra o conjunto de ações do governo estadual para organizar o tráfego na BR-316, priorizar o transporte coletivo e garantir o funcionamento do sistema viário da região metropolitana. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Editado por Débora Costa