
Uma reviravolta na classificação fiscal de produtos tradicionais vendidos pela marca McDonald’s aconteceu no fim de dezembro: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a tradicional casquinha e outras sobremesas, como o sundae e o milk-shake, não devem ser considerados “sorvete” para fins tributários, abrindo caminho para uma economia de R$ 324 milhões em tributos para a rede no Brasil.
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf — órgão que revisa decisões fiscais e decide controvérsias entre contribuintes e a Receita Federal — entendeu que esses produtos não se enquadram na categoria tradicional de gelados comestíveis. Em vez disso, o colegiado concluiu que eles devem ser tratados como bebidas lácteas, o que os qualifica para alíquota zero de PIS e Cofins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
Na prática, isso significa o cancelamento de um crédito tributário de aproximadamente R$ 324 milhões, que incluía impostos, multas e juros que a Receita entendia serem devidos pelo McDonald’s. Com a nova interpretação, a rede deixará de pagar esse montante.
O imbróglio começou quando a Receita Federal classificou a casquinha, o sundae e o milkshake como gelados comestíveis, categoria que não tem direito ao benefício fiscal. A Arcos Dourados Holdings, maior franqueada independente do McDonald’s no mundo e responsável pela operação na América Latina e no Caribe, voltou à classificação anterior.
Argumentos e Decisão do Carf
Nos autos do processo, a empresa destacou que os produtos contêm mais de 51% de base láctea e que, de acordo com laudos técnicos apresentados, são entregues aos consumidores a temperaturas entre -4 °C e -6 °C, acima do que a legislação exige para que um produto seja considerado um “gelado comestível” (que exige manutenção a temperaturas mais baixas). Esse argumento apoiou a tese de que os itens têm natureza mais próxima de líquidos de alta viscosidade do que de sorvete tradicional, remetendo-os à categoria de bebidas lácteas.
Em nota oficial, o McDonald’s ressaltou que a decisão se refere apenas à classificação tributária dos produtos e que não houve alteração nas receitas ou na composição dos itens vendidos. A empresa afirmou que suas sobremesas continuam com a mesma qualidade e ingredientes, apenas mudando o tratamento fiscal após a decisão do Carf.
Implicações da Decisão
A decisão reacende o debate sobre como produtos alimentícios são classificados para efeitos tributários no Brasil, mostrando que critérios técnicos — como composição e características físicas — podem virar argumento decisivo em disputas fiscais complexas. Para o setor, pode ser um precedente relevante em casos similares envolvendo alimentos e bebidas vendidos em larga escala.
Editado por Luiz Octávio Lucas