
O recente desabafo da socialite Narcisa Tamborindeguy, que acusou o ex-marido Boninho de ter sido “pai ausente” na criação da filha do casal, reacendeu no Brasil o debate sobre o abandono afetivo e suas consequências jurídicas e emocionais.
Em entrevista, Narcisa afirmou que Boninho teria falhado não apenas no apoio material, mas sobretudo no cuidado e atenção à filha — o que, segundo ela, representaria negligência de dever parental.
O tema ganhou relevância adicional depois da sanção da Lei 15.240/25, aprovada em outubro de 2025, que passou a reconhecer formalmente o abandono afetivo como ilícito civil passível de indenização.
Abandono afetivo e a legislação brasileira
Para a advogada Tatiana Naumann, especializada em Direito de Família, a legislação representa uma “virada simbólica”: o afeto deixa de ser tratado como mero valor moral e passa a ser um dever legal, sujeito a reparações quando negligenciado.
O caso serve como alerta de que, no Brasil, a ausência injustificada de presença, convivência e apoio emocional pode configurar violação dos direitos da criança ou adolescente, com consequências reais para a estrutura psíquica e social — e não apenas um problema restrito a famílias anônimas.
Editado por Débora Costa