
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e uma empresa terceirizada por prática de discriminação estética contra vigilantes. A decisão reconhece que a exigência de que os trabalhadores mantivessem cabelo e barba “aparados” é ofensiva, viola a dignidade humana e configura dano moral coletivo.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação que revelou restrições internas à aparência dos vigilantes, incluindo proibição de barba ou cavanhaque. A norma estava prevista no Regimento Interno da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial (DIVIG) da UFU e resultou até mesmo na dispensa de um trabalhador que se recusou a retirar o cavanhaque.
Tribunal reconhece prática discriminatória
A Terceira Turma do TST acatou a tese do MPT ao julgar um Recurso de Revista em ação civil pública. Para os ministros, a mera existência da regra interna já configurava discriminação, independentemente do número de trabalhadores diretamente prejudicados.
O colegiado destacou que normas dessa natureza interferem “injustificadamente na imagem pessoal dos empregados” e ferem direitos difusos, justificando o dano moral coletivo. A indenização, inicialmente fixada em R$ 30 mil, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, após correções, deve chegar a cerca de R$ 46 mil.
“Piso mínimo de civilidade”
Na decisão, os ministros ressaltaram que o princípio da não discriminação garante um “piso mínimo de civilidade” no ambiente de trabalho, assegurando respeito à individualidade e à igualdade entre os trabalhadores.
O procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues, responsável pelo caso, explicou que a exigência estética incluída no regimento da UFU foi uma das principais irregularidades identificadas durante a investigação.
Proibições futuras e multa
Além da indenização, a UFU e a empresa terceirizada estão proibidas de impor qualquer tipo de restrição baseada na aparência física, como uso de barba ou cavanhaque. O descumprimento resultará em multa de R$ 5 mil por infração, também destinada ao FAT.
A sentença já está em execução.
Editado por Luiz Octávio Lucas