
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória a três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) envolvidos em um esquema amplo e sistemático de corrupção dentro da própria estrutura do Judiciário trabalhista. O TRT 1 tem jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro. A decisão, tomada na 17ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira (9), escancara mais uma vez uma distorção histórica do sistema disciplinar brasileiro: magistrados acusados de falcatruas deixam o cargo não algemados, não exonerados sem vencimentos, mas premiados com uma espécie de férias permanentes bancadas pelos cofres públicos.
Os processos administrativos disciplinares envolvem três PADs ( Processo Administrativo Disciplinar), todos relatados pela conselheira Mônica Nobre. Os processos detalharam um esquema envolvendo recebimento de propina, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro do TRT da 1ª Região. Segundo o voto vencedor, a engrenagem da fraude girava principalmente em torno da inclusão irregular de empresas e organizações sociais endividadas nos Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (PEPTs), um mecanismo criado para organizar execuções judiciais, mas que acabou convertido em ferramenta de corrupção institucionalizada.
A inclusão nos PEPTs garantia às empresas beneficiadas uma série de vantagens indevidas: suspensão de penhoras, bloqueios e leilões, além de redução de juros e encargos. Em troca, recursos eram desviados por meio de pagamentos a escritórios de advocacia ligados a familiares dos magistrados, funcionando como canal para o repasse das propinas. Honorários advocatícios serviam, segundo as investigações, como fachada para esconder dinheiro ilícito.
O CNJ descreveu a existência de uma organização criminosa estruturada e hierarquizada dentro do Tribunal, reunindo desembargadores, juízes, advogados e empresários, todos atuando de forma coordenada para vender decisões judiciais e causar prejuízos milionários ao erário. Não se tratava de desvios pontuais ou condutas isoladas, mas de um esquema contínuo, planejado e sustentado no tempo, corroendo a credibilidade da Justiça trabalhista.
Nos três processos, o CNJ identificou a participação de desembargadores do TRT da 1ª Região em um esquema estruturado de propinas. No PAD 0002188-53.2024.2.00.0000, o desembargador José da Fonseca Martins Júnior foi apontado por integrar o grupo que atuava em conluio com outros magistrados, autoridades estaduais e advogados ligados por vínculos familiares. No PAD 0001569-26.2024.2.00.0000, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva também foi reconhecido como integrante do esquema ilícito. Já o PAD 0001475-78.2024.2.00.0000.
Aposentadoria Compulsória e Esquemas de Corrupção no TRT-1
Foram apenados com aposentadoria compulsória – que é quase um prêmio da Mega Sena pago em parcelas mensais, os desembargadores: José da Fonseca Martins Júnior, apontado como integrante do grupo que atuava em conluio com outros magistrados, autoridades estaduais e advogados ligados por vínculos familiares, e cujo contracheque “compulsório” chega a R$ 95 mil reais. O desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva também teve reconhecida sua participação no esquema ilícito e o desembargador Marcos Pinto da Cruz foi identificado como o “principal articulador da organização criminosa, exercendo papel de comando e influência decisiva, mesmo sem figurar formalmente como responsável pela aprovação dos planos fraudulentos”, ou seja “Capo di tutti capi”ou “capo dei capi”. Os dois registram contra cheques não inferiores a R$ 45 mil reais.
EXTREMA GRAVIDADE
Em seu voto, a conselheira Mônica Nobre afirmou que a instrução dos processos demonstrou a prática de infrações disciplinares de extrema gravidade, incompatíveis com qualquer noção de ética, imparcialidade e responsabilidade esperadas de quem exerce a magistratura. Por isso, defendeu a aplicação da aposentadoria compulsória, prevista como a sanção máxima no âmbito administrativo.
Consequências e Impacto da Decisão do CNJ
É justamente aí que o escândalo ganha contornos ainda mais revoltantes. Na prática, a “pena máxima” significa que os magistrados deixam o cargo, mas mantém o direito a proventos integrais ou proporcionais, preservando salários elevados pagos mensalmente pelos contribuintes brasileiros. Para a sociedade, resta o amargo recado de que, no topo da estrutura do Judiciário, crimes gravíssimos podem resultar não em punição efetiva, mas em um afastamento confortável, sem impacto imediato no bolso de quem desviou recursos públicos e vendeu decisões judiciais.
O próprio CNJ reconhece a limitação do alcance administrativo da decisão e informou que o acórdão será encaminhado à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público para eventual propositura de ações penais ou de improbidade administrativa. Somente nesses desdobramentos judiciais poderá haver, em tese, a perda definitiva do cargo e do direito à aposentadoria. Até lá, os envolvidos permanecem beneficiários de um sistema que confunde sanção com privilégio.
O caso do TRT da 1ª Região não é exceção, mas sintoma. Ele expõe, com clareza incômoda, uma lógica antiga e perversa: quando autoridades do Judiciário cometem crimes, a punição raramente acompanha a gravidade dos atos. Enquanto isso, servidores comuns, trabalhadores e cidadãos seguem pagando a conta — não apenas em impostos, mas também em descrédito institucional. A aposentadoria compulsória, vendida como punição exemplar, soa cada vez mais como o retrato de um país que ainda reluta em punir seus poderosos à altura dos danos que causam.