
A proposta que cria o piso salarial nacional para os profissionais das áreas técnica, operacional e administrativa da educação básica pública foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto segue agora para o Senado Federal, onde precisa passar pelas comissões temáticas e depois pelo plenário — e só então, caso seja aprovado, deve seguir para sanção presidencial.
O texto estabelece que esses profissionais passem a receber, como vencimento inicial mínimo, o equivalente a 75% do piso salarial nacional dos professores da educação básica, o que equivale a R$ 3.650,83 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos). O piso salarial nacional dos professores da rede pública da educação básica no Brasil, com jornada de 40 horas semanais, é de R$ 4.867,77 em 2025, conforme portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada em janeiro.
A proposta só seguirá diretamente ao Senado se não houver recurso para levá-la à votação no plenário da Câmara. A iniciativa tem como objetivo valorizar um segmento essencial ao funcionamento das redes públicas de ensino, sem ferir a autonomia de Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto fixa apenas um piso nacional de vencimento inicial, deixando a cargo de cada ente federativo a definição de planos de carreira, progressões e demais vantagens — como sempre foi feito na organização do serviço público educacional.
Impacto e Tramitação da Proposta
Durante a tramitação, uma subemenda da Comissão de Finanças e Tributação retirou do projeto o dispositivo que previa a atualização anual automática desse piso, com base no mesmo índice aplicado ao magistério da educação básica. Na prática, o valor mínimo passa a existir em lei, mas sem regra de reajuste obrigatório, mantendo as futuras correções dependentes de negociações políticas e orçamentárias.
A comunidade educacional vê o PL 2531/21 como essencial para a dignidade de todos que trabalham nas escolas, e o foco atual está na sua aprovação e viabilidade prática.
Editado por Luiz Octávio Lucas