
Com a chegada do fim de ano, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre direitos e deveres ao serem escalados para trabalhar no Natal e no Ano Novo. O dia 25 de dezembro e o dia 1º de janeiro são feriados nacionais no Brasil, enquanto os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos após as 13h, conforme calendário do governo federal.
Mesmo sendo feriados oficiais, a legislação permite que atividades consideradas essenciais funcionem normalmente, como comércio, indústria, transporte, comunicação, saúde e segurança. Nesses casos, o trabalhador pode ser convocado para cumprir expediente, mas tem direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Quem trabalha em feriado nacional tem direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória em outro dia. A regra é respaldada pela Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina a remuneração adicional sem prejuízo do descanso semanal. A forma de compensação costuma ser definida por convenção coletiva ou acordo firmado entre sindicatos e empregadores.
Nos dias de ponto facultativo, os benefícios são restritos aos servidores públicos. No setor privado, o empregador não é obrigado a conceder folga nem a pagar o dia em dobro, salvo se houver previsão em acordo coletivo. Já no caso de banco de horas, o trabalho em feriado pode ser compensado conforme regras estabelecidas previamente entre as partes.
A ausência injustificada no feriado, quando o trabalhador foi escalado, pode gerar punições administrativas, como advertência ou desconto salarial. A demissão por justa causa, porém, geralmente depende de reincidência e de avaliação do impacto da falta, não sendo aplicada, em regra, por um único episódio.
As normas se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários. No caso do trabalho intermitente, o valor da hora já deve ser acordado em contrato, considerando adicionais por feriados. Especialistas recomendam que o trabalhador sempre consulte o sindicato da categoria para verificar regras específicas previstas em convenções coletivas.