
Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a pagar adicional de 10% do salário a um motorista que acumulava a função com venda de passagens. A decisão é da Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
A Justiça reconheceu que o acúmulo de funções ocorre quando o empregado é forçado a desempenhar tarefas que extrapolam aquelas originalmente pactuadas no contrato de trabalho.
Entenda o caso do motorista
Com base nos depoimentos de testemunhas e na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ficou comprovado que o mineiro exercia funções de auxiliar de viagem e bilheteiro, além da atividade de motorista.
“Há violação da boa-fé objetiva que deve vigorar nas relações contratuais (art. 422, CC), gerando para o trabalhador, o direito ao recebimento de um ‘plus’ salarial, diante dos novos encargos extras, de modo a reequilibrar a relação de emprego”, destacou a relatora do processo, desembargadora Adriana Goulart Orsini.
Segundo a decisão, a atividade de emissão e cobrança de passagens não está inserida na função de motorista rodoviário, extrapolando as funções para as quais o empregado foi contratado, o que viola a Lei Trabalhista.