
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma farmácia em Brazlândia a indenizar uma consumidora que caiu em um buraco na saída do estabelecimento e fraturou a perna em julho de 2023.
A vítima, que estava acompanhada dos três filhos, incluindo um bebê de colo e uma criança autista, torceu o pé ao descer o degrau onde havia um cano exposto, o que resultou em fratura e necessidade de cirurgia, além de várias sessões de fisioterapia.
O tratamento custou R$ 3,6 mil e a mulher ficou temporariamente impossibilitada de realizar atividades diárias, precisando utilizar cadeira de rodas e muletas. A 2ª Vara Cível de Brazlândia condenou a farmácia ao pagamento de danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
Decisão do TJDFT
A empresa recorreu alegando que a manutenção da calçada seria responsabilidade do proprietário do imóvel, mas o TJDFT rejeitou o argumento. O colegiado afirmou que a farmácia responde como fornecedora de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que a vítima se enquadra como consumidora por equiparação.
Os desembargadores destacaram que o risco estava na saída da loja, sem sinalização adequada, e que a limitação física afetou diretamente a dignidade e autonomia da mulher, que também cuida de um bebê e de uma adolescente autista. A decisão foi unânime e considerou o valor fixado proporcional à gravidade do caso e à capacidade econômica da empresa.