Foto: Agência Reuters
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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou uma mulher pela prática de injúria homofóbica contra uma colega de trabalho. 

A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, no regime aberto, além de 12 dias-multa, com base na Lei 7.716/89, que tipifica o crime de injúria. 

Segundo o processo, a mulher e a vítima eram colegas de trabalho e, durante uma discussão, a acusada teria xingado a vítima com palavras como “veadinho” e “vai dar o c#”, em diversas ocasiões. 

A Justiça considerou que a autoria da injúria foi comprovada por meio dos depoimentos da vítima e da única testemunha presencial.

O documento pontua que a acusada utilizou “referências pejorativas à orientação sexual da vítima como forma de ataque, demonstrado dolo da ré de discriminá-la ou menosprezá-la”.

O colegiado afirmou, ainda, que “o fato de a ré e a vítima terem sido amigas e colegas de trabalho, com intensa convivência, não afasta a incidência do delito, tampouco exclui o dolo da conduta”.  

Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, no regime aberto, mais 12 dias-multa. A mulher terá que pagar R$ 500,00 a título de reparação por danos morais à vítima.

A decisão foi unânime.