CONTROLE ABUSIVO

Justiça condena Atacadão por restringir uso do banheiro a funcionária

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar R$ 21 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa.

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A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar R$ 21 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar R$ 21 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão a pagar R$ 21 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa que alegou sofrer restrições abusivas ao uso do banheiro durante o expediente. A decisão foi proferida pelo juiz Cássio Selau, da 48ª Vara do Trabalho da capital fluminense.

A funcionária trabalhou na unidade de Jacarepaguá entre julho de 2021 e fevereiro de 2024. Segundo seu relato, ela precisava esperar até uma hora e meia por autorização para ir ao banheiro, e o tempo máximo permitido dentro do sanitário era de apenas cinco minutos.

Constrangimento e vigilância excessiva

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que, caso o tempo estipulado fosse ultrapassado, o nome do funcionário era anunciado pelo sistema de som da loja ou um colega era enviado para exigir o retorno imediato ao posto.

O juiz classificou a prática como opressiva e concluiu que a política de controle de pausas imposta pela empresa violou princípios fundamentais da dignidade humana no ambiente de trabalho. Segundo a sentença, o controle exagerado do tempo no banheiro causou humilhação e constrangimento à trabalhadora.

Além disso, o magistrado destacou que o acesso aos sanitários deve ser imediato, conforme prevê a legislação trabalhista. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas, segundo ele, é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.

Impacto psicológico

A ex-funcionária apresentou atestados médicos comprovando que desenvolveu crises de ansiedade durante o período em que esteve submetida às restrições. O juiz entendeu que a cobrança por metas, combinada com as limitações físicas impostas, contribuiu diretamente para seu sofrimento mental.

Posição do Atacadão

Em nota enviada ao DIÁRIO, o Atacadão ‘esclarece que possui políticas claras que asseguram o direito dos colaboradores a pausas regulares, conforme estabelecido pela legislação trabalhista e pelas normas internas da empresa. Todos os funcionários são orientados e treinados para garantir que essas diretrizes sejam seguidas’.

A companhia reforça que disponibiliza canais de denúncia confidenciais e seguros para que os colaboradores possam relatar quaisquer irregularidades. Em relação à decisão judicial mencionada, informa que está avaliando os fundamentos da sentença e irá se pronunciar nos autos do processo.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.