Foto: reprodução Internet
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A Justiça do Trabalho precisou intervir para pôr um freio a uma prática que jamais deveria ter saído da esfera do absurdo: um posto de combustíveis no bairro de Afogados, na zona oeste do Recife (PE), estava obrigando frentistas mulheres a trabalhar usando calça legging apertada e camisa cropped –  uma camiseta ou blusa, que é mais curta do que o tradicional, terminando acima da linha da cintura para revelar uma parte da barriga – como se o ambiente profissional fosse passarela, academia ou vitrine — e não um local que exige segurança, conforto e, acima de tudo, respeito.

A decisão, assinada na última semana e divulgada na quarta, 12, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), suspende imediatamente essa exigência. A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury foi direta: impor esse tipo de uniforme gera “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”, além de violar princípios básicos de dignidade. Algo que qualquer trabalhador — e qualquer sociedade minimamente civilizada — deveria considerar óbvio.

Uniforme e Dignidade no Ambiente de Trabalho

Não estamos falando de moda, estamos falando de trabalho. E trabalho, desde sempre, merece sobriedade e proteção. No passado, pessoas que trabalhavam como frentistas costumavam usar macacões grossos para abastecer carros. No caso desse posto de combustível, a intenção foi a de transformar funcionárias em objeto de exposição.

A magistrada classificou a conduta da empresa como ilícita, por sexualizar o corpo feminino e normalizar sua exposição em um contexto totalmente inadequado. E lembrou o óbvio: cada dia de manutenção dessa “regra de uniforme” significava prolongar o constrangimento das trabalhadoras.

A liminar determina que o posto forneça calças de corte reto e camisas de comprimento padrão em até cinco dias. Caso contrário terá que pagar multa diária de R$ 500 por funcionária. A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE, que relatou episódios de assédio e situações humilhantes vividas pelas frentistas.

A decisão não é apenas uma vitória jurídica. É um recado claro — e necessário — para qualquer empresa que ainda insiste em ultrapassar o limite do razoável: uniforme não é fantasia, e trabalhadora não é vitrine.

Editado por Luiz Octávio Lucas