Novo decreto do vale-refeição garante mais liberdade e menos taxas — entenda
Novo decreto do vale-refeição garante mais liberdade e menos taxas — entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça, 11 de novembro, o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca darmais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, garantindo que o benefício continue sendo um instrumento de valorização e bem-estar para milhões de brasileiros.

O novo decreto representa uma atualização importante para uma das políticas públicas mais antigas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada em 1976 e que completará 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT conta com 327.736 empresas cadastradas e beneficia diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. A proposta é modernizar as regras, equilibrar as relações entre empresas, operadoras e estabelecimentos, e assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

O texto estabelece limites de taxas e prazos de repasse, abre os arranjos de pagamento, cria interoperabilidade entre bandeiras e reforça a governança do programa. As operadoras não poderão cobrar mais que 3,6% de taxa dos estabelecimentos (MDR) nem ultrapassar 2% de tarifa de intercâmbio. Também fica proibida qualquer cobrança adicional. As empresas terão até 90 dias para se adequar às novas regras. Dentro de 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha, o que garante liberdade de escolha e amplia a aceitação dos cartões.

REDUÇÃO DE PRAZO DE REPASSE

Outra mudança importante é a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que passa a ser de no máximo 15 dias corridos após a transação — atualmente, esse prazo é de cerca de 30 dias. Já os arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo que outras facilitadoras possam operar dentro das regras definidas. Isso estimula a concorrência e evita a concentração de mercado nas mãos de poucas empresas.

O decreto ainda proíbe práticas abusivas, como deságios, descontos e vantagens financeiras indevidas entre operadoras e empregadores, além de reforçar a obrigação de orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir os parâmetros técnicos e fiscalizar o cumprimento das normas.

SEGURANÇA ALIMENTAR

SEGURANÇA ALIMENTAR

Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o PAT une segurança alimentar, responsabilidade social e desenvolvimento econômico. A empresa custeia pelo menos 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%. Além de incentivar hábitos alimentares saudáveis, o programa permite deduções no Imposto de Renda para empresas tributadas com base no lucro real. O valor do benefício não integra o salário e, portanto, não sofre incidência de encargos trabalhistas.

Restaurantes, padarias e mercados também são beneficiados ao aderirem ao PAT, pois ampliam o fluxo de clientes e garantem previsibilidade financeira. Com a interoperabilidade, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer maquininha, o que estimula a livre concorrência e fortalece o setor de alimentação. Os estabelecimentos devem manter boas práticas sanitárias, seguindo as normas da Anvisa, o que reforça a qualidade e a segurança alimentar.

O governo afirma que as mudanças têm como objetivo central fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, mantendo sua essência: garantir uma alimentação de qualidade, promover saúde e bem-estar e impulsionar a produtividade e a economia nacional.

🟢 Mudanças e Impactos Positivos do Novo PAT

👷 Para os trabalhadores

  • Mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.
  • Manutenção integral do valor do benefício.
  • Uso exclusivo para alimentação, sem possibilidade de gastos com outros serviços.

🏪 Para os estabelecimentos

  • Recebimento dos valores em até 15 dias corridos após a transação.
  • Contratos mais equilibrados e regras uniformes.
  • Maior previsibilidade financeira e ampliação da rede de aceitação.

💼 Para as empresas

  • Nenhum aumento de custos nem mudança no valor dos benefícios.
  • Regras claras e segurança jurídica.
  • Redução de distorções e estímulo à concorrência.

🌐 Para o mercado

  • Mais competição entre operadoras.
  • Estímulo à inovação tecnológica.
  • Sistema mais justo, transparente e equilibrado para todos os participantes.