
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação do iFood, plataforma de delivery, pelo bloqueio considerado abusivo do perfil de um entregador que atuava regularmente pelo aplicativo.
Segundo o processo, o trabalhador teve sua conta suspensa sob a alegação de apresentar ganhos acima da média, mas ao solicitar esclarecimentos recebeu apenas respostas genéricas, sem qualquer indicação concreta de irregularidade.
A empresa não apresentou provas que sustentassem a acusação nem garantiu ao entregador a oportunidade de se defender.
O relator, desembargador Mário Daccache, afirmou que, embora plataformas tenham liberdade contratual para descadastrar prestadores, quando atribuem ao trabalhador a prática de ato condenável, devem comprovar os fatos.
Ele destacou ainda que o trabalho desempenhado pelo autor é sua fonte de sustento e deve ser tratado com dignidade, especialmente dada a ausência de reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
A decisão determinou a reativação do perfil e o pagamento de lucros cessantes equivalentes à média mensal dos valores recebidos pelo entregador desde a citação até o recadastramento.
A condenação por danos morais, porém, foi afastada. O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Silvia Rocha e Neto Barbosa Ferreira.
Em nota à imprensa, o iFood informa que não comenta casos em curso, mas ainda assim esclarece que não consta nos autos do processo a alegação de bloqueio do entregador por ganhos acima da média e que este não foi tema de análise da ação judicial.
Ainda de acordo com a empresa, as medidas aplicadas seguiram em conformidade com os Termos e Condições da plataforma, e foram devidamente comunicadas ao entregador, conforme regras apresentadas no Portal de Parceiros do iFood. Por fim, a plataforma reforça que disponibiliza canais de suporte para o entregador apresentar evidências ou explicações adicionais para sua defesa em eventuais casos de desativação.