TJSP determina que plataforma de delivery reative perfil e indenize entregador bloqueado sem justificativa. Foto: divulgação
TJSP determina que plataforma de delivery reative perfil e indenize entregador bloqueado sem justificativa. Foto: divulgação

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação do iFood, plataforma de delivery, pelo bloqueio considerado abusivo do perfil de um entregador que atuava regularmente pelo aplicativo.

Segundo o processo, o trabalhador teve sua conta suspensa sob a alegação de apresentar ganhos acima da média, mas ao solicitar esclarecimentos recebeu apenas respostas genéricas, sem qualquer indicação concreta de irregularidade.

A empresa não apresentou provas que sustentassem a acusação nem garantiu ao entregador a oportunidade de se defender.

O relator, desembargador Mário Daccache, afirmou que, embora plataformas tenham liberdade contratual para descadastrar prestadores, quando atribuem ao trabalhador a prática de ato condenável, devem comprovar os fatos.

Ele destacou ainda que o trabalho desempenhado pelo autor é sua fonte de sustento e deve ser tratado com dignidade, especialmente dada a ausência de reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça.

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

A decisão determinou a reativação do perfil e o pagamento de lucros cessantes equivalentes à média mensal dos valores recebidos pelo entregador desde a citação até o recadastramento.

A condenação por danos morais, porém, foi afastada. O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Silvia Rocha e Neto Barbosa Ferreira.

Em nota à imprensa, o iFood informa que não comenta casos em curso, mas ainda assim esclarece que não consta nos autos do processo a alegação de bloqueio do entregador por ganhos acima da média e que este não foi tema de análise da ação judicial.

Ainda de acordo com a empresa, as medidas aplicadas seguiram em conformidade com os Termos e Condições da plataforma, e foram devidamente comunicadas ao entregador, conforme regras apresentadas no Portal de Parceiros do iFood. Por fim, a plataforma reforça que disponibiliza canais de suporte para o entregador apresentar evidências ou explicações adicionais para sua defesa em eventuais casos de desativação.

Carol Menezes

Repórter

Graduada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade da Amazônia (Unama) desde 2007. É natural de Belém (PA) e repórter do jornal Diário do Pará desde 2013. Atua em cobertura nas editorias de Cidades, Política, Economia e Cultura. Desde 2020 também redige a coluna Linha Direta, seguinte ao Repórter Diário, de terça a domingo. Prêmio Fiepa 2016 de Melhor Repórter de Jornalismo Impresso.

Graduada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade da Amazônia (Unama) desde 2007. É natural de Belém (PA) e repórter do jornal Diário do Pará desde 2013. Atua em cobertura nas editorias de Cidades, Política, Economia e Cultura. Desde 2020 também redige a coluna Linha Direta, seguinte ao Repórter Diário, de terça a domingo. Prêmio Fiepa 2016 de Melhor Repórter de Jornalismo Impresso.