
Belém voltou a viver um dia de choque e comoção neste 27 de outubro de 2025. Paulo Guilherme da Silva Guerra, de seis anos, foi encontrado morto dentro de uma mala em frente ao cemitério São Jorge, no bairro da Marambaia. O menino, que estava desaparecido desde o domingo, 26, foi reconhecido pela família. A polícia abriu investigação para esclarecer a dinâmica do crime, a autoria e as motivações, enquanto moradores relataram pânico e revolta.
Horas depois, um homem apontado como suspeito chegou a ser linchado por populares e morreu; a Polícia Civil apura as circunstâncias desse segundo episódio e se há relação direta com o caso da criança. O local onde a mala foi deixada — a porta do cemitério — adiciona um componente simbólico e doloroso à narrativa, sobretudo às vésperas do Dia de Finados, quando o fluxo de visitantes aumenta e a cidade se volta aos seus rituais de memória.
Em Belém, a morte de Paulo Guilherme inevitavelmente reavivou o “Crime da Mala”, de 1973. Naquele 1º de novembro, a menina Diene Ellen, de dois anos, foi assassinada pelo pai, esquartejada e colocada em uma mala que acabou descoberta dias depois. O caso ganhou contornos de devoção popular: Diene Ellen, nascida em 27 de outubro de 1971, foi sepultada no próprio cemitério São Jorge. Desde então, é reverenciada como “santinha da Marambaia”.
No túmulo, velas, flores e brinquedos se acumulam em promessas e agradecimentos. A mãe da menina, que visitava o local duas vezes por ano, morreu em 2004. Ao completar 52 anos do caso neste 2025, o túmulo segue sendo ponto de fé e de reflexão sobre a violência contra crianças.
O Brasil coleciona outras ocorrências recentes com o mesmo padrão de ocultação. Em Porto Alegre (RS), a polícia investiga desde agosto de 2025 o assassinato de Brasília Costa, 65 anos. O torso da vítima foi encontrado dentro de uma mala no guarda-volumes da rodoviária, e outras partes do corpo foram localizadas em diferentes bairros da capital gaúcha. O principal suspeito é o publicitário Ricardo Jardim, 66, com quem Brasília mantinha relacionamento. Ele foi preso preventivamente em setembro. A linha investigativa aponta motivação financeira, com tentativa de uso de cartões da vítima.
O caso escancarou fragilidades do sistema penal: Ricardo havia cumprido pena anterior, inclusive por matar a própria mãe, foi beneficiado por progressão e, segundo registros, ficou sem monitoramento eletrônico por falta de tornozeleiras, tornando-se foragido antes de ser novamente capturado. A polícia ainda busca o crânio da vítima para fechar laudos e o inquérito.
No litoral paulista, em Praia Grande, um crime ocorrido em setembro de 2025 também ganhou repercussão nacional. Crianças encontraram na rua uma mala e, ao abrirem o compartimento, se depararam com o corpo de Jane de Araújo Lima. A investigação levou à prisão de Atilio Ferreira da Silva, companheiro de Jane havia pelo menos quatro anos. A perícia apreendeu uma faca que teria sido usada no assassinato. O caso foi registrado como homicídio e ocultação de cadáver, com detalhes que chocaram a população pela frieza e pela forma de descarte do corpo.
A genealogia dos “crimes da mala” no país remete ainda ao episódio clássico de 1928, no porto de Santos. Naquele ano, vestígios de sangue foram notados em um grande baú prestes a seguir no navio de passageiros Massilia. A polícia foi acionada, identificou a vítima como Maria Mercedes Féa e chegou ao autor, o italiano Giuseppe Pistone, em menos de 24 horas — uma operação de investigação considerada exemplar para a época.
Pistone e Maria Féa haviam se conhecido em viagem anos antes, casaram-se em 1928 e, já em São Paulo, divergências e golpes planejados por Pistone culminaram no feminicídio. Para ocultar o corpo, ele comprou uma mala e cordas, tentou acomodar o cadáver, mas recorreu ao esquartejamento das pernas quando não conseguiu fechar o baú, lançando ainda pó de arroz para conter o odor.
Preso e julgado, Pistone foi condenado a 31 anos. Cumpriu 16 anos na Penitenciária do Estado e no presídio agrícola de Taubaté, deixando a cadeia em 1944 com autorização do então presidente Getúlio Vargas, em meio ao contexto político da época. O “Crime da Mala” de Santos virou manchete dentro e fora do Brasil e entrou para a cultura popular, influenciando reportagens, livros e produções audiovisuais.
Padrões Criminógenos e o Uso da Mala
Postos lado a lado, esses casos revelam um padrão criminógeno e um raciocínio recorrente de autores: usar a mala como instrumento de transporte e ocultação para ganhar tempo, deslocar o foco da investigação e explorar a impessoalidade de ambientes de fluxo (portos, rodoviárias, vias públicas).
Do ponto de vista forense, a mala preserva vestígios úteis à perícia — fluidos, fibras, digitais e microtraços — que em geral ajudam a reconstituir trajetos, horários e compras relacionadas (mala, corda, materiais de limpeza). Do ponto de vista social, o impacto é devastador, sobretudo quando as vítimas são mulheres e crianças. Em Belém, a coincidência geográfica do cemitério São Jorge — cenário do sepultamento de Diene Ellen e, meio século depois, ponto de abandono da mala de Paulo — amplia a ferida simbólica.
Desafios na Prevenção e Resposta Institucional
Há também um debate necessário sobre prevenção e resposta institucional. A repetição do modus operandi em diferentes décadas e cidades indica que políticas integradas de proteção à infância, combate à violência doméstica e monitoramento efetivo de egressos do sistema prisional ainda são desafios. A experiência recente em Porto Alegre expõe falhas na execução penal e no acompanhamento de beneficiários de progressão, enquanto os casos de Belém — ontem e hoje — apontam para a urgência de redes comunitárias e serviços públicos mais capilares de assistência social, saúde mental e proteção.
Finalmente, a memória coletiva desempenha papel ambíguo: de um lado, a devoção à “santinha da Marambaia” oferece consolo e sentido a uma comunidade traumatizada; de outro, lembra que a prevenção falhou no passado e que a repetição do horror não pode ser naturalizada. Em 2025, o clamor por justiça no caso Paulo Guilherme ecoa o de 1973 — e reforça a cobrança por respostas rápidas, responsáveis e baseadas em evidências.
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