Foto: Divulgação
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As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram oficializadas na última terça-feira (9), durante cerimônia de regulamentação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que a mudança vai além do barateamento do processo e busca ampliar o acesso da população ao documento.

“Espero que o sucesso deste momento que estamos vivendo com a CNH seja uma coisa muito promissora para as pessoas que mais necessitam neste país. Custava R$ 4 mil para tirar uma carteira. Quem é que tem R$ 4 mil?”, afirmou o presidente.

A resolução, aprovada por unanimidade na semana passada, simplifica etapas do processo, elimina a obrigatoriedade de frequentar autoescola para realizar a prova prática, amplia as formas de preparação dos candidatos e reduz em até 80% o custo total para obtenção da carteira de motorista.

E quem já iniciou o processo?

Com as novas regras em vigor, surgem dúvidas entre os candidatos que já haviam iniciado o processo de habilitação e realizado pagamentos. O Ministério dos Transportes informou que não pode intervir em contratos firmados entre alunos e empresas privadas, como as autoescolas.

Apesar disso, há alternativas. Segundo entrevista de Carlos Augusto Elias ao InfoMoney, o mestre em Transportes e especialista em Segurança no Trânsito, com mais de dez anos de atuação no Detran-PE, explicou que candidatos que estão no meio do processo podem ter direito a reembolso parcial, proporcional aos serviços que não foram utilizados.

“A Resolução 1.020 de 2025 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que seus efeitos abrangem todos os processos em andamento. Isso significa que, mesmo que o interessado tenha se inscrito sob regras anteriores, ele poderá, na medida do possível, aplicar as disposições da nova resolução para usufruir das alterações nela previstas”, explica o especialista.

Elias ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente. Para isso, é fundamental verificar o contrato firmado com a autoescola. “A concessão de descontos, valores diferenciados ou ressarcimentos dependerá do que estiver previsto no contrato firmado entre as partes, sendo necessária a negociação direta para definição desses termos”, conclui.