
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que os Correios implementem, em 60 dias, o turno de trabalho matutino dos carteiros em centros de distribuição onde a atividade é realizada a pé.
Segundo a decisão, sempre que a previsão do tempo indicar temperatura igual ou acima de 30°C, a jornada externa deve ser antecipada para o período da manhã. A iniciativa visa proteger a saúde dos trabalhadores em períodos de altas temperaturas.
A obrigação é fruto de Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Similares de São Paulo, após a negativa da empresa de cumprir um acordo coletivo sobre a jornada matutina.
A alegação dos Correios foi de impossibilidade de adoção dessa jornada porque as unidades deveriam abranger todos os distritos postais, o que não ocorria e contrariava o Manual de Operações e Clientes da empresa.
A decisão considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, onde a intervenção judicial em políticas públicas é legítima em casos de deficiência grave do serviço ou proteção insuficiente de direitos.