A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (7), rejeitar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (7), rejeitar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro Foto: Isac Nóbrega/PR

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (7), rejeitar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado.

A decisão, porém, não implica prisão imediata. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF — plataforma onde os ministros registram seus votos — e seguirá aberto até a próxima sexta-feira. Até lá, os magistrados ainda podem alterar seus posicionamentos.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão preventiva domiciliar, determinada por tentar interferir no processo que investiga a tentativa de golpe, conforme decisão judicial. A pena definitiva, entretanto, ainda não começou a ser executada. Segundo a sentença, o ex-presidente deverá cumprir 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado — condenação estabelecida em setembro, por quatro votos a um. Nesta fase recursal, o ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição, não participou, pois passou a integrar a Segunda Turma.

Acompanharam o relator Alexandre de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Próximos Passos

A execução da pena só ocorre após o esgotamento de todos os recursos possíveis. Nesta etapa, a defesa apresentou embargos de declaração — recurso destinado a esclarecer possíveis omissões ou contradições da sentença, sem poder para modificar substancialmente a decisão.

Os advogados de Bolsonaro sinalizaram ainda a intenção de recorrer por meio de embargos infringentes, que contestam o mérito da condenação e podem reduzir a pena. No entanto, esse tipo de recurso só é admitido quando há, pelo menos, dois votos favoráveis à absolvição — o que não se aplica ao caso.

Se a defesa insistir nessa via, o relator Alexandre de Moraes pode considerar o recurso inadequado e meramente protelatório, o que abriria caminho para a decretação da prisão definitiva antes mesmo da análise dos embargos infringentes.