
A empresa 99 Tecnologia foi condenada a indenizar passageiro abandonado no meio do trajeto durante a madrugada, em Brasília.
Detalhes do Caso
Segundo o processo, o homem foi deixando na rua durante a madrugada, por volta de 01h10, devido a falta de combustível no veículo.
Ele só conseguiu um transporte alternativo às 04h15. Por isso, a 99 Tecnologia foi condenada a restituir a quantia de R$ 55,40 e a pagar R$ 2 mil, por danos morais.
A Justiça considerou que “não se trata de engano justificável, mas de falha grave na prestação do serviço aliada a uma cobrança abusiva por um trajeto incompleto que colocou o consumidor em risco”.
Quanto ao dano moral, a decisão pontou que a conduta da empresa e do motorista parceiro “ultrapassa o mero dissabor, configurando desamparo, angústia e risco à segurança do consumidor, agravada pelo horário e pela demora excessiva na resolução do problema”.
Editado por Débora Costa