
O dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, comemorado na próxima segunda-feira (8), é feriado em diversos municípios do Brasil, seja por celebração religiosa, aniversários de cidades ou em homenagem à padroeira. Para quem trabalha nestes locais durante a data, é garantido o pagamento em dobro ou folga compensatória.
A reportagem entrou em contato com as capitais do país, e 12 delas confirmaram que o dia 8 de dezembro será feriado em 2025. A data está relacionada à padroeira local nas cidades de Manaus (AM), Salvador (BA) e Aracaju (SE). Em João Pessoa (PB), a data também coincide com as festividades em homenagem a Iemanjá, divindade orixá do candomblé e da umbanda.
Capitais Brasileiras em que o Dia 8 é Feriado
- Boa Vista (RR)
- Belo Horizonte (MG)
- Manaus (AM)
- Belém (PA)
- Teresina (PI)
- São Luís (MA)
- Salvador (BA)
- Recife (PE)
- Maceió (AL)
- João Pessoa (PB)
- Aracaju (SE)
- Cuiabá (MT)
Quem Pode Trabalhar em Feriados?
Em regra, qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser convocado para trabalhar no feriado. No entanto, a Lei nº 605/1949 estabelece que, caso o trabalhador atue na data, ele deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia, conforme acordado com o empregador.
O pagamento de horas trabalhadas no feriado deve ser calculado sobre o valor da hora normal, sem confusão com as horas extras, que são devidas em caso de jornada adicional. Caso o trabalhador tenha folga compensatória, ela deve ser concedida dentro da mesma semana, sem penalizações ou descontos no salário.
Setores essenciais, como saúde, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, que tradicionalmente funcionam em feriados, podem convocar funcionários para trabalhar, desde que respeitem a compensação ou o pagamento em dobro.
Vale lembrar que algumas condições específicas sobre trabalho em feriados podem ser definidas em convenções coletivas, que se sobrepõem à legislação geral. Nesses casos, devem ser seguidas as normas acordadas nos documentos.
Diferenças para Modelos de Trabalho
Autônomos e prestadores de serviços como Pessoa Jurídica (PJ) não têm regras específicas para descanso ou pagamento em feriados. O que vale, nesses casos, são os termos do contrato firmado entre as partes.
Para os regimes de trabalho 5×2, 6×1 e 4×3, o feriado trabalhado deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga, a não ser que haja uma previsão diversa em acordo ou convenção coletiva.
Na escala 12×36, o artigo 59-A da CLT estabelece que a remuneração mensal já inclui o repouso semanal e os feriados, não sendo devido pagamento extra, salvo se houver cláusula específica em norma coletiva.
Próximos Feriados de 2025
Dezembro:
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
Janeiro:
- 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional
Fevereiro:
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
- 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h
Abril:
- 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
- 5 de abril (domingo): Domingo de Páscoa
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional
Maio:
- 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho:
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro:
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro:
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro:
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro:
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h