Crédito: Débora Costa
Crédito: Débora Costa

O dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, comemorado na próxima segunda-feira (8), é feriado em diversos municípios do Brasil, seja por celebração religiosa, aniversários de cidades ou em homenagem à padroeira. Para quem trabalha nestes locais durante a data, é garantido o pagamento em dobro ou folga compensatória.

A reportagem entrou em contato com as capitais do país, e 12 delas confirmaram que o dia 8 de dezembro será feriado em 2025. A data está relacionada à padroeira local nas cidades de Manaus (AM), Salvador (BA) e Aracaju (SE). Em João Pessoa (PB), a data também coincide com as festividades em homenagem a Iemanjá, divindade orixá do candomblé e da umbanda.

Capitais Brasileiras em que o Dia 8 é Feriado

  • Boa Vista (RR)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Manaus (AM)
  • Belém (PA)
  • Teresina (PI)
  • São Luís (MA)
  • Salvador (BA)
  • Recife (PE)
  • Maceió (AL)
  • João Pessoa (PB)
  • Aracaju (SE)
  • Cuiabá (MT)

Quem Pode Trabalhar em Feriados?

Em regra, qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser convocado para trabalhar no feriado. No entanto, a Lei nº 605/1949 estabelece que, caso o trabalhador atue na data, ele deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia, conforme acordado com o empregador.

O pagamento de horas trabalhadas no feriado deve ser calculado sobre o valor da hora normal, sem confusão com as horas extras, que são devidas em caso de jornada adicional. Caso o trabalhador tenha folga compensatória, ela deve ser concedida dentro da mesma semana, sem penalizações ou descontos no salário.

Setores essenciais, como saúde, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, que tradicionalmente funcionam em feriados, podem convocar funcionários para trabalhar, desde que respeitem a compensação ou o pagamento em dobro.

Vale lembrar que algumas condições específicas sobre trabalho em feriados podem ser definidas em convenções coletivas, que se sobrepõem à legislação geral. Nesses casos, devem ser seguidas as normas acordadas nos documentos.

Diferenças para Modelos de Trabalho

Autônomos e prestadores de serviços como Pessoa Jurídica (PJ) não têm regras específicas para descanso ou pagamento em feriados. O que vale, nesses casos, são os termos do contrato firmado entre as partes.

Para os regimes de trabalho 5×2, 6×1 e 4×3, o feriado trabalhado deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga, a não ser que haja uma previsão diversa em acordo ou convenção coletiva.

Na escala 12×36, o artigo 59-A da CLT estabelece que a remuneração mensal já inclui o repouso semanal e os feriados, não sendo devido pagamento extra, salvo se houver cláusula específica em norma coletiva.

Próximos Feriados de 2025

Dezembro:

  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h

Janeiro:

  • 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional

Fevereiro:

  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
  • 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h

Abril:

  • 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
  • 5 de abril (domingo): Domingo de Páscoa
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional

Maio:

  • 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho:

  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro:

  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro:

  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro:

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro:

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h
Débora Costa

Coordenadora do site Diário do Pará

Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela UNAMA (Universidade da Amazônia). Especialista em Comunicação Corporativa e Marketing Empresarial com ênfase em mídias e redes sociais. Coordena o site Diário do Pará, parte do Grupo RBA, desde 2010. Ao longo da carreira, atuou na cobertura de diversas editorias, além de ter experiência no veículo de TV e na Coordenação do Núcleo de Mídias Digitais. 📍 Nascida em Belém-PA

Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela UNAMA (Universidade da Amazônia). Especialista em Comunicação Corporativa e Marketing Empresarial com ênfase em mídias e redes sociais. Coordena o site Diário do Pará, parte do Grupo RBA, desde 2010. Ao longo da carreira, atuou na cobertura de diversas editorias, além de ter experiência no veículo de TV e na Coordenação do Núcleo de Mídias Digitais. 📍 Nascida em Belém-PA