
Mesmo cumprindo pena de 50 anos de prisão pela condenação no caso do assassinato do pastor Anderson do Carmo, a ex-deputada federal Flordelis obteve uma vitória no campo cível da Justiça. Em decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, ela foi reconhecida como vítima de danos morais e deverá receber indenização de R$ 10 mil. O processo foi movido contra a comerciante Regiane Rabello, ex-patroa de um dos filhos adotivos da ex-parlamentar, e tramitou no Rio de Janeiro.
Vitória Cível de Flordelis
A sentença entendeu que Regiane extrapolou o direito de crítica ao fazer acusações consideradas graves, ofensivas e sem provas contra Flordelis. Entre as declarações citadas no processo, estavam afirmações de que a ex-deputada mantinha uma suposta dinâmica de violência contra os filhos, desviava recursos da igreja que liderava e manipulava a fé religiosa para enriquecimento próprio. Para o Judiciário, as alegações não foram devidamente comprovadas e atingiram a honra e a imagem da ré no âmbito civil.
A decisão chama atenção por separar, de forma clara, a condenação criminal, já julgada e com pena estabelecida, das garantias legais asseguradas em ações de natureza cível. Mesmo envolvida em um dos casos criminais mais emblemáticos do país, Anderson do Carmo teve reconhecido o direito à reparação por ofensas que, segundo a Justiça, ultrapassaram os limites legais da livre manifestação. O caso reforça o entendimento de que críticas públicas devem respeitar parâmetros legais, independentemente da trajetória ou da condição de quem é alvo delas.
Editado por Luiz Octávio Lucas