Decisão do STJ derruba exclusividade do Ozempic no Brasil
Decisão do STJ derruba exclusividade do Ozempic no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não haverá prorrogação da patente da semaglutida, princípio ativo do Ozempic, e confirmou o fim da exclusividade da farmacêutica Novo Nordisk a partir de março de 2026. Com isso, o mercado brasileiro ficará oficialmente aberto para a produção e comercialização de versões genéricas do medicamento, desde que utilizem o nome do princípio ativo, sem referência à marca registrada.

A decisão põe fim à tentativa da empresa de estender a proteção da patente sob o argumento de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise do pedido protocolado em 2006. Para o STJ, a legislação é clara ao estabelecer que a vigência da patente é de 20 anos contados da data do depósito, e não da concessão, afastando qualquer possibilidade de ampliação do prazo.

Medida vai ampliar a concorrência e reduzir preços

Conhecido pelo tratamento do diabetes tipo 2 e amplamente popularizado como medicamento associado ao emagrecimento, o Ozempic terá sua fórmula liberada no dia seguinte ao fim da proteção legal, permitindo que outras farmacêuticas passem a fabricar e vender a semaglutida no país. A expectativa do setor é de que a medida amplie a concorrência, reduza preços e aumente o acesso ao tratamento.

Fim da patente do Ozempic

Especialistas avaliam que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça uma tendência recente do Judiciário, que tem rejeitado pedidos de prorrogação de patentes baseados em supostos atrasos administrativos, ao considerar que não há comprovação de falha deliberada do INPI. O posicionamento consolida a leitura de que, encerrado o prazo legal, a exclusividade se extingue automaticamente.

Com o cronograma definido, indústria e consumidores passam a acompanhar os movimentos do mercado para 2026. A expectativa é de novos lançamentos, maior oferta de produtos e democratização do acesso à semaglutida, com impacto direto nos custos do tratamento no Brasil.

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.