
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o SUS forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer sem alternativa terapêutica eficaz, atendendo parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência do Ministério Público Federal depois de negativa em primeira instância e reconhecendo o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao fármaco.
Mitotano, comercializado no passado no Brasil como Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal opção terapêutica tanto para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante para reduzir risco de recidiva após cirurgia, e segundo o MPF não há no mercado outra medicação com eficácia e segurança equivalentes.
União deve assegurar remédio a todos
Com a liminar, a União terá de apresentar um plano de ações e cronograma detalhado para assegurar que todos os usuários do SUS com indicação médica recebam o medicamento de forma contínua, evitando interrupções no tratamento, em meio a um histórico de crise no abastecimento que levou unidades como o Instituto Nacional de Câncer a enfrentar estoques zerados após a descontinuação da fabricação e importação do fármaco por motivos comerciais.